Política

Após votação histórica, reforma tributária é promulgada pelo Congresso

Lula na promulgação da reforma tributária (Foto: Reprodução)

Lula na promulgação da reforma tributária (Foto: Reprodução)

O Congresso Nacional iniciou nesta quarta-feira (20) uma sessão solene para promulgar a reforma tributária, considerada fundamental para simplificar a cobrança de impostos no país.

A sessão solene conta com a presença dos presidentes dos três poderes: presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso.

O plenário da Câmara, onde se realizam as sessões do Congresso, estava lotado. A chegada de Lula foi tumultuada e ovacionada por deputados e senadores.

Em protesto, durante a execução do hino nacional, parlamentares da oposição ficaram de costas para a mesa das autoridades.

Discursos

Primeiro a discursar, Pacheco afirmou que a promulgação entra para a história do país.

“Este dia será marcado para história. É um divisor de águas. É o Brasil rumo ao progresso. É uma conquista do Congresso Nacional, uma conquista do povo brasileiro”, afirmou o senador.

Votação histórica

A última rodada de votações do texto aconteceu na Câmara dos Deputados na última sexta-feira (15). O projeto foi aprovado pela primeira vez na Câmara dos Deputados em julho, e pelo Senado no início de novembro. Como foi modificado pelos senadores teve que voltar para análise dos deputados.

A votação foi considerada histórica, já que a reforma tributária foi discutida durante 30 anos por sucessivos governos e dentro do governo, sem nunca ter saído do papel.

Em linhas gerais, a reforma simplifica tributos federais, estaduais e municipais.

E estabelece a possibilidade de tratamentos diferenciados, e setores com alíquotas reduzidas como, por exemplo, serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários.

O texto prevê, também, um Imposto Seletivo — apelidado de “imposto do pecado” — para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, e assegura isenção tributária a produtos da cesta básica.

Tributos

 

Pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC), cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:

▶️ Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;

▶️ Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Estimativas apontam que os futuros impostos sobre o consumo, para manter a atual carga tributária – considerada elevada -, somariam cerca de 27% – e estariam entre os maiores do mundo.

Impacto na economia, valor agregado e cobrança no destino

 

O governo espera que, com a simplificação tributária, haja um aumento de produtividade e, consequentemente, redução de custos para consumidores e produtores, estimulando a economia.

Analistas estimam que a reforma tributária sobre o consumo tem potencial para elevar o PIB potencial do Brasil em no mínimo 10% nas próximas décadas.

Com a implementação do IVA, os tributos passariam a ser não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.

Atualmente, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, e eles vão se acumulando até o consumidor final.

Com o IVA, as empresas poderiam abater, no recolhimento do imposto, o valor pago anteriormente na cadeia produtiva. Só recolheriam o imposto incidente sobre o valor agregado ao produto final.

Outra mudança é que o tributo sobre o consumo (IVA) seria cobrado no “destino”, ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos.

Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios. Para isso, intensificam a concessão de benefícios fiscais.

Cashback e cesta básica

 

O texto prevê a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

Segundo a PEC, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.

O texto aprovado prevê a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, do chamado “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

Zona Franca de Manaus

 

A reforma tributária também manteve a vantagem competitiva para a Zona Franca de Manaus (ZFM).

Isso será feito por meio da manutenção do IPI, que será cobrado somente para os produtos da ZFM produzidos em outros locais do país. Com isso, a produção da região mantém preços menores.

Os critérios de cobrança serão definidos em lei complementar. A medida valerá enquanto durar o regime da Zona Franca, ou seja, até 2073.

Regulamentação

 

Apesar da aprovação da reforma tributária, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto aprovado indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei.

É a chamada regulamentação da reforma. Há um prazo de 180 dias para envio dos projetos ao Legislativo.

O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Entre esses temas, estão:

▶️Definição das alíquotas necessárias dos IVAs federal, estadual e municipal, assim como do imposto seletivo, para manter a carga tributária estável.

▶️ Deliberação sobre quais itens serão incluídos na cesta básica, que contará com isenção dos futuros impostos sobre consumo federal, estadual e municipal.

▶️ Determinação de quais produtos e serviços poderão contar com alíquotas reduzidas. A PEC traz as categorias que serão beneficiadas com alíquotas reduzidas, mas o benefício terá de ser detalhado, em lei complementar, por bens e serviços.

▶️Regimes específicos de tributação para o setor financeiro, incluindo o ramo de seguros, além de combustíveis para operações com imóveis (incorporação, aluguel, imóveis residenciais e comerciais).

▶️Produtos que terão cobrança do imposto seletivo — apelidado de “imposto do pecado” —, criado para desestimular produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

▶️Funcionamento do “cashback”, a devolução de parte do imposto pago às famílias de baixa renda.

▶️A criação do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia e do Amapá, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas na região, também será regulamentada por meio de lei complementar.

▶️Definir, via lei complementar, as regras do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, entidade pública sob regime especial, terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.