Os clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo, a linha de crédito mais cara do mercado, poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra a partir de 1º de julho de 2024.
A decisão foi tomada na semana passada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), colegiado formado por ministros de Estado e pelo presidente do Banco Central.
“Por exemplo, você vai buscar uma instituição financeira que te ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento, e pedir a ela uma proposta. Com isso em mãos, você pode checar se o banco onde você tem a dívida original quer fazer uma contraproposta”, informou o BC, por meio de rede social.
Também na última semana, o CMN definiu que os juros cobrados não podem ultrapassar o valor original da dívida a partir de janeiro.
No caso da portabilidade das dívidas do cartão de crédito, ficou definido:
Em outubro, de acordo com informações do Banco Central, os juros médios cobrados pelos bancos nas operações com cartão de crédito rotativo somaram de 441,1% ao ano.
Essa é a linha de crédito mais cara do mercado e deve ser evitada. O crédito rotativo do cartão de crédito é acionado por quem não pode pagar o valor total da fatura na data do vencimento.
O juro do crédito consignado, por exemplo, somou 24,6% ao ano em outubro, enquanto a taxa média cobrada das pessoas físicas totalizou 57,3% ao ano.
A recomendação é que os clientes bancários paguem todo o valor da fatura do cartão de crédito mensalmente.
Em outubro, o volume do crédito rotativo ofertado pelos bancos somou R$ 65 bilhões, pouco mais de 10% do total do crédito consignado (com desconto em folha de pagamento – que totalizou R$ 624 bilhões.
Por conta dos juros estratosféricos cobrados pelos bancos, a taxa de inadimplência do cartão de crédito rotativo, segundo dados do BC, somou 55% em outubro deste ano.
De acordo com o BC, também a partir de julho do ano que vem, as faturas de cartão de crédito deverão passar a ter as seguintes informações:
“A resolução ainda determina, para uma maior transparência das informações, que os estabelecimentos em que o detentor do cartão tenha feito compras seja identificado pelo nome fantasia na fatura; e que as transações de pagamento parceladas devem ser apresentadas na fatura em até dois dias úteis a partir da data de abertura da fatura do período, com vistas a maior clareza das obrigações futuras ao titular da conta de pagamento pós-paga”, informou o Banco Central.
Também foi determinado que as emissoras de cartão de crédito ainda deverão enviar gratuitamente ao titular da conta, por meio de canais eletrônicos, informações sobre: