O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira, 2, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024 com alguns vetos ao texto de 73 páginas. Um dos grandes pontos vetados é referentes às emendas impositivas, que permitem que os deputados estaduais destinem recursos orçamentários para atender necessidades específicas de cada região.
Lula vetou o trecho que determinava que, uma vez liquidadas, as despesas financiadas por recursos oriundos de emendas impositivas, inclusive de restos a pagar, terão prioridade para pagamento em relação às demais despesas discricionárias. Também foi vetada a determinação de empenhar a despesa até 30 dias contados do término do prazo previsto.
“O dispositivo contraria o interesse público pois conferiria tratamento diferenciado a determinadas despesas públicas, por serem decorrentes de emendas parlamentares. Tal tratamento seria consubstanciado na obrigatoriedade de execução dessas despesas até data definida e de seu tratamento prioritário, em detrimento das demais despesas públicas”, argumentou o presidente no veto.
Também foi vetada a obrigatoriedade do governo federal repassar a Estados e municípios recursos para assistência social e saúde ainda no primeiro semestre de cada ano. De acordo com Lula, essa restrição afetaria a efetividade da gestão do orçamento público. A medida havia sido aprovada por deputados e senadores.
Outro veto é referente ao trecho que proíbe a União de realizar despesas que promovam, incentivem ou financiem invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas; ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico; ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional; cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo; ou a realização de abortos.
“O dispositivo traz, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, regra para vedar geração de despesas que, direta ou indiretamente, promovessem, incentivassem ou financiassem várias condutas aleatórias, impertinentes em relação ao que costumeiramente consta em lei de diretrizes orçamentárias. Isso, por si, evidencia a violação ao comando normativo orçamentário”, justifica o veto.
O presidente também decidiu retirar a medida que impõe a complementação da União ao fundo de despesas voltadas à manutenção de programas de transporte, alimentação e fornecimento de uniforme e kit escolares. Ainda, foi retirada a imposição da execução das dotações consignadas ao Programa Moradia Digna deverá contemplar, no mínimo, 30% dos recursos para municípios de até cinquenta mil habitantes.