Futebol

Gilmar Mendes decide reconduzir Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF

Ministro considerou que havia 'risco de prejuízo iminente', pelo fato da Fifa não reconhecer saída de Ednaldo Rodrigues

Thais Magalhães/CBF/Divulgação

Ednaldo Rodrigues será reconduzido à presidência da CBF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira a recondução de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por considerar que há um “risco de prejuízo iminente” pelo fato da Fifa não reconhecer o substituto de Ednaldo. Gilmar citou como exemplo de possível prejuízo o fato de terminar na sexta-feira o prazo de inscrição para o Pré-Olímpico.

“Há risco de prejuízo iminente, uma vez que a inscrição de jogadores da Seleção Brasileira no torneio qualificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, que deve ser ultimada até amanhã (5.1.2024), restaria inviabilizada”, escreveu o ministro.

A decisão foi tomada em ação apresentada pelo PCdoB. Gilmar considerou, por outro lado, que não há o risco inverso, alegando que caso sua decisão seja posteriormente revista e Ednaldo for novamente retirado do comando da CBF não haverá “maiores consequências factuais”.

Para o ministro, sua determinação não configura uma “intervenção estatal na CBF”, mas sim um reconhecimento da autonomia da entidade.

“O provimento acautelatório ora concedido não importa em qualquer intervenção estatal na CBF; pelo contrário, privilegia a sua autonomia ao restaurar a efetividade do ato próprio por meio do qual a entidade elegeu seus dirigentes”, afirmou.

O afastamento de Ednaldo foi determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em dezembro. Os desembargadores entederam como ilegítimo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre Ministério Público (MP) e CBF, que abriu caminho para a eleição que escolheu Ednaldo como presidente.

Nesta quinta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram pela derrubada da decisão do TJ. Já a administração provisória também se manifestou e defendeu a manutenção da ordem.