TAC: Ministério Público define regras para garantir segurança no carnaval em Murici

MPAL

Pensar em frevo, envolver-se com cores, mas preferencialmente pensar na folia com segurança, sem infringir as leis, respeitando os direitos do outro. Para garantir uma festa momesca tranquila, em Murici, cidade da Zona da Mata alagoana, o Ministério Público Estadual (MPE) firmou, nesta terça-feira (16), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes da gestão municipal, do 2º Batalhão da Polícia Militar (PMAL) e também do Conselho Tutelar. A reunião foi coordenada pela promotora de Justiça Ilda Regina.

A proposta do TAC é de zelar pela ordem pública e bem-estar do cidadão trabalhando a prevenção a partir do direcionamento de atribuições cabidas a cada um.

“A preocupação do Ministério Público é com a segurança dos munícipes, bem como de qualquer cidadão que escolher Murici para brincar o carnaval. É notório que em lugares de aglomeração, festas públicas, há registros de violência, de transgressões e o TAC vem para inibir quaisquer tipos de ilegalidades ou crimes. Queremos que todos se divirtam, que o período de folia seja respeitoso, que cada um saiba quais são os seus direitos, mas também os seus deveres, pensando dessa forma teremos uma festa tranquila”, ressalta a promotora Ilda Regina.

No documento, composto por 17 Cláusulas, foram definidas incumbências e assumidos os compromissos de executá-las. Em caso de descumprimento por qualquer dos signatários haverá multa de R$ 5 mil, valor a ser revertido em favor do fundo de que trata a Lei nº 6.639/2005.

A 2ª Cláusula é bem clara e destaca que o Município deve adotar medidas para a manutenção da ordem, do respeito, promoção da segurança ao público.

“Dentro dos objetivos, decidimos impedir durante os festejos carnavalescos a venda, transporte, e consumo de bebidas alcoólicas em vasilhames de vidro, a venda de churrascos em espetos, tanto pelos ambulantes, como comerciantes e público em geral. E, para evitar transtornos, cobraremos o cumprimento do horário limite das festas carnavalescas”, esclarece a titular da Promotoria de Justiça de Murici.

Conforme o TAC, assim foram estipulados os dias e horários específicos para início e encerramento de cada evento dentro da programação carnavalesca.

No dia 10/02/2024 – sábado – será a abertura do Carnaval, com desfile do Rei Momo, a partir das 20 h e terminando às 2 h. Já no domingo, dia 11, haverá o desfile do Bloco das Kengas, iniciando às 15 h e encerrando às 22 h. No dia 12/02/2024, a segunda-feira, quem desfila é o Bloco do Caixão, iniciando às 12h e terminando às 19h. E encerrando a festa do Momo, na terça-feira, o desfile do Bloco Tudo Azul, com horário definido das 12 h às 18 h.

Além da promotora de Justiça Ilda Regina Reis, titular de Murici/AL, assinaram o TAC o procurador municipal João Alves Salgueiro, o subcomandante do 2º Batalhão da Polícia Militar, capitão PM Erivaldo Arandaso conselheiro tutelar Allan Tenório de Novais e o diretor de eventos da Prefeitura de Murici, Herich Werner Calazans de Amorim.

Confira o TAC

Fonte: MPAL

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