Valor é referente a danos morais coletivos e deve ser corrigido com juros desde a data da tragédia, ocorrida em novembro de 2015.
A Justiça Federal condenou Vale, BHP e Samarco a pagar R$ 47,6 bilhões como indenização pelos danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais.
O valor deve ser corrigido monetariamente desde a data da decisão, assinada nesta quinta-feira (25), e com juros de mora desde a data da tragédia, ocorrida em 5 de novembro de 2015.
O juiz federal substituto Vinicius Cobucci determinou que o montante seja destinado a um fundo administrado pelo governo federal e aplicado exclusivamente nas áreas impactadas pelo desastre.
Cabe recurso da decisão.
Entenda
Em outubro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) e outras instituições de Justiça pediram o julgamento antecipado do mérito de parte das ações civis públicas que buscam a reparação dos danos ambientais e socioeconômicos causados pelo rompimento da barragem.
O juiz Vinicius Cobucci atendeu parcialmente o pedido, negando a condenação das empresas por danos sociais. Ele também não apreciou o pedido de indenização por danos individuais homogêneos, por considerar que a condenação seria “excessivamente genérica” e não atenderia à “necessidade da individualização da causa”.
“O impacto não se restringe às pessoas que moravam nas localidades atingidas. Gerações futuras serão afetadas. As comunidades foram impactadas em sua moradia, trabalho e relações pessoais. Pessoas foram mortas em razão do rompimento. Houve a degradação ambiental, com destruição da flora e fauna, o que inclui o sofrimento de animais. Houve perda da qualidade de vida. O rompimento gerou efeitos no ecossistema, com interferências negativas em várias cadeias produtivas e processos ecológicos. Enfim, são vários os danos, os quais devem ser devidamente reparados”, diz um trecho da decisão.
“Ainda que seja pendente a apuração de outros danos, o montante adotado não é irrisório e tampouco excessivo. […] A indenização pelo dano moral coletivo deve ser ter como propósito atuar como garantia de não repetição. A ausência de resposta jurídica adequada, no momento oportuno, possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019”, destacou na decisão.
“No entanto, não me cabe analisar quais serão os seus efeitos sobre a repactuação. Há uma série de interesses em discussão e não é possível antever se a decisão será prejudicial ou favorável a um interesse determinado ou não”.
O que dizem as empresas
O g1 também entrou em contato com Vale e aguarda retorno.