Política

Governo pretende liberar trajes religiosos em foto da CNH

Medida já é válida para emissão de outros documentos, como o passaporte; tema está agendado para julgamento no STF na quinta-feira (8)

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Segundo a AGU, embora a vedação do uso da indumentária esteja em vigor, manifestações técnicas da Senatran informam que o órgão tem a intenção de alterar a regra

O governo federal pretende mudar as normas em vigor que vedam o uso de itens de vestuário religiosos nas fotos usadas para tirar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A informação consta em um memorial enviado pela Advocacia-Geral da União (AGU), na sexta-feira (2), aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O assunto é objeto de ação, em tramitação na Corte, com julgamento marcado para o próximo dia 8 de fevereiro.

O caso em análise pelo STF teve como origem uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que obteve decisão judicial favorável no sentido de permitir que freiras do Paraná pudessem tirar a CNH com o hábito religioso completo.

Segundo a AGU, embora a vedação do uso da indumentária esteja em vigor, manifestações técnicas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informam que o órgão tem a intenção de alterar a regra, permitindo que, na fotografia da CNH, as condutoras religiosas possam utilizar o hábito (véu).

A Secretaria acrescenta que o processo de alteração da norma foi encaminhado ao Ministério dos Transportes e, após a respectiva análise, será submetido à aprovação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para retirada da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou de passaporte, não há vedação de uso de trajes religiosos.

Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, a manifestação da AGU encaminhada aos ministros do STF buscou equilibrar importantes valores constitucionais.

Por um lado, procurou valorizar a liberdade religiosa e, por outro, a segurança pública, garantindo o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades. “Temos compromisso com a liberdade de crença e de religião asseguradas pela Constituição Federal”, disse.