Decisão ocorre após denúncia feita pelo Ministério Público ser acatada pelo Judiciário
Após acatar a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MPAL), a Justiça de Alagoas manteve a prisão preventiva do empresário, de 56 anos, acusado de atirar contra o veículo da ex-prefeita de Maceió e atual secretária de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, Kátia Born, no início deste mês de Fevereiro, dentro de um condomínio em Guaxuma, Litoral Norte de Maceió.
Na decisão, emitida nessa terça-feira (20), o juiz Ygor Vieira de Figueirêdo, da 14ª Vara Criminal da Capital, alega que de acordo com as informações constantes nos autos, o juízo “continua a encontrar fundamento para a medida de prisão preventiva, em virtude da ausência de evidências, nesse momento processual, de que o réu não representaria risco a segurança da vítima e das testemunhas”.
Além disto, a decisão pontua que “o modus operandi adotado, em tese, pelo investigado, denota uma personalidade violenta e descontrolada, aqui destacada pelas ameaças destacadas nos vídeos registrados nos autos e nas oitivas das vítimas, registrando uma série de ameaças contundentes e graves praticadas pelo investigado, em comportamento pernicioso e em um total desprezo às instituições do Estado”, relembrando ainda que o empresário proferiu ofensas a delegada responsável pelo caso.
À época do fato, o próprio suspeito gravou áudios e vídeos, bastante alterado, relatando os disparos feitos por ele. A motivação para o ataque de fúria teria sido o fato de veículos do acusado terem sido apreendidos por agentes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió, que possuíam características de abandono.
Ele foi autuado em flagrante pelos crimes de disparo de arma de fogo, desacato, dano qualificado e perseguição.
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O juiz destacou ainda que “o réu teria incitado o preconceito, através de redes sociais, utilizando-se de elementos referentes à orientação sexual, injuriando as vítimas” e que a alegação de necessidade de cuidar de pai idoso não se justifica.
“No que concerne ao fato de o réu ser filho de um idoso de 93 anos de idade, por si só, não basta para a revogação de sua prisão preventiva ou conversão em prisão domiciliar, haja vista que não restou nos autos demonstrado que o réu o único responsável pela curatela do idoso, não demonstrando a sua imprescindibilidade na residência”, diz outro trecho da decisão.
Lembre o que aconteceu
Na tarde do dia 1º de Fevereiro de 2024, agentes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió realizaram uma operação que culminou na remoção de veículos com característica de abandono, em Guaxuma, alguns deles pertenciam ao empresário.
Revoltado com a ação, o empresário publicou nas redes sociais vídeos xingando autoridades e o diretor-presidente do DMTT, André Costa. À noite, ele publicou uma nova gravação, na qual aparece apenas de roupas íntimas andando pelo condomínio arrastando uma enxada e declarando guerra ao condomínio e aos órgãos públicos.
Horas depois, o próprio suspeito voltou a publicar áudios e vídeos, bastante alterado, relatando os disparos que teria feito contra o carro da ex-prefeita de Maceió e atual secretária de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, Kátia Born, e a companheira dela, a professora Mara Ribeiro, Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Uncisal.
O homem foi levado à Central de Flagrantes, onde foi autuado pelos crimes de disparo de arma de fogo, porte ilegal de arma, acessório ou munição de uso permitido; injúria racial; dano qualificado; e perseguição cometida contra mulher.
Além do atentado, a secretária relatou que vinha sofrendo uma série de ameaças e ataques homofóbicos nas redes sociais, provenientes do suspeito, desde de dezembro do ano passado. Outros políticos do Estado também já foram citados por ele, sempre em vídeos compartilhados nas redes sociais.
À época, o DMTT informou que as equipes chegaram a notificar o proprietário para que o mesmo providenciasse a retirada dos carros, ainda em dezembro de 2023.
Matéria referente ao processo de número: 0705365-23.2024.8.02.0001