As duas turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) têm sessão na tarde desta terça-feira (27).
Na Primeira Turma, o destaque é a estreia do ministro Flávio Dino em uma sessão presencial de julgamento.
Já a Segunda Turma analisará recursos contra uma decisão do ministro Dias Toffoli que anulou as provas obtidas a partir do acordo de leniência da construtora Odebrecht (atual Novonor). Esses elementos, considerados “imprestáveis” para qualquer investigado em todas as instâncias da Justiça, foram usados para basear diversas acusações e processos da operação Lava Jato.
As turmas são colegiados menores do Supremo, formados por cinco ministros cada. O presidente não integra suas composições.
Primeira Turma
Empossado há cinco dias como ministro da Corte, Flávio Dino vai estrear em uma sessão presencial de julgamentos.
No plenário virtual, ele já participa da análise desde sexta-feira (23). No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos de forma escrita em um sistema eletrônico.
A entrada de Dino faz com que a turma tenha novamente sua composição completa de cinco magistrados. Além dele, fazem parte Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Desde a aposentadoria de Rosa Weber, em setembro, o colegiado estava desfalcado.
Na pauta da sessão desta terça (27), há um habeas corpus apresentado pela defesa do advogado Ademar Rigueira Neto pedindo para encerrar uma ação penal em que ele é réu na Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
O advogado foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de exploração de prestígio e lavagem de dinheiro junto com um então juiz federal, ex-assessores da Justiça e outro advogado.
Rigueira Neto teria atuado como intermediário no repasse de propinas em supostas tratativas para influenciar votos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
Relator, Luiz Fux votou para trancar a ação contra o advogado, por entender que a denúncia não caracterizou o crime de “exploração de prestígio” e que leva, também, à retirada da imputação de lavagem de dinheiro. O TRF5 já havia trancado ação contra ele pela acusação de corrução ativa.
Outros itens na pauta são um conjunto de reclamações ajuizadas pela cidade de São Luís (MA) contra decisões da Justiça do Trabalho em que se reconheceu sua responsabilidade subsidiária (suplementar) para cumprir obrigações trabalhistas não pagas por empresas contratadas pela administração municipal.
Segunda Turma
Os primeiros itens da pauta da Segunda Turma são recursos contra uma decisão de Dias Toffoli, de setembro de 2023, em que ele anulou todas as provas obtidas por meio do acordo de leniência da construtora Odebrecht e dos sistemas de propina da empresa.
Esses elementos serviram de base para diversas acusações e processos na operação Lava Jato. O magistrado declarou que essas provas são “imprestáveis” para todos e não podem ser usadas em processos criminais, eleitorais e em casos de improbidade administrativa.
Recorreram da decisão a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Os recursos serão analisados por Edson Fachin, Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes e pelo próprio Toffoli.
Em seu recurso, conhecido como embargos de declaração, a então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araujo, questiona se dados prestados “aparentemente de modo equivocado” pelo Ministério da Justiça no caso são capazes de afetar a decisão do ministro.
Conforme a PGR, o Departamento de Cooperação Jurídica (DCRI) do ministério disse inicialmente que não havia um pedido de cooperação internacional para compartilhamento de provas entre a Lava Jato e a Suíça, mas depois voltou atrás.
A falta de acordo formal de cooperação internacional é um dos pontos que embasa o entendimento de que as provas obtidas na leniência da Odebrecht são “imprestáveis” e não podem ser usadas para acusar ninguém. Isso porque os dados dos sistemas da companhia estavam na Suíça.
Já o MP-SP argumentou que a decisão de Toffoli é “ampla e genérica”, e que a anulação pode impactar ações movidas pelo órgão paulista.
O recurso foi assinado pelo procurador-geral da Justiça Mario Luiz Sarrubbo, que foi escolhido para assumir a Secretaria Nacional de Segurança Pública pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
A ANPR, questionou, entre outros pontos, a ampliação do escopo da decisão, que determinou a investigação dos membros do Ministério Público e do Judiciário envolvidos no acordo de leniência da empreiteira.
A entidade calculou que mais de 200 membros do MPF, da Advocacia Geral da União e do Judiciário podem acabar sendo investigados. Só na delação dos 77 executivos da Odebrecht atuaram cerca de 150 procuradores.
Na pauta da turma também há um recurso da PGR contra decisão do então relator Ricardo Lewandowski que mandou para a Justiça Federal de Minas Gerais um inquérito que apura prática de corrupção passiva contra Aécio Neves por suposta solicitação de propina à construtora OAS, entre 2010 e 2012, para favorecer a companhia em obras no estado.
Aécio era à época governador de MG e assumiu como senador em 2011. Investigação se iniciou com base em elementos colhidos em acordo de delação premiada de Léo Pinheiro. O relator também rejeitou pedido da defesa de Aécio para arquivar o caso.