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Justiça mantém prisão de advogado acusado de tentar estuprar babá de filhos

Cortesia

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A Justiça alagoana manteve a prisão do advogado de 63 anos, acusado de tentar estuprar a babá dos filhos na semana passada no bairro de Cruz das Almas. A decisão do magistrado,  José Eduardo Nobre Carlos, da 12ª Vara Criminal da Capital, foi publicada nesta quarta-feira, 28.

Esta semana, a defesa do acusado impetrou com uma ação pedindo a revogação da prisão preventiva alegando a nulidade do flagrante por não ter sido encontrado nada com o denunciado que pudesse justificar sua prisão uma vez que o advogado não reconhece a arma como sua. Além disso, a defesa ressalta que há irregularidade no auto de prisão em flagrante já que foi lavrado pelo escrivão de polícia e este seria autoridade incompetente para o procedimento.

O Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça Bolívar Cruz Ferro, se manifestou sobre o pedido e requereu à Justiça a manutenção da prisão do acusado. “Quanto à alegação de nulidade do auto de prisão em flagrante, insta salientar que consta dos autos, notadamente nas peças do APF nº 1919/2014, que a Autoridade Policial subscreveu e participou de todos os atos. (…) Importante frisar que não fora apenas praticado o delito de posse irregular de arma de fogo de um uso permitido, mas também houve a tentativa de estupro. Quanto a este último crime, cumpre salientar que a vítima alegou, em seu depoimento (fl. 18) que o denunciado afirmou que já havia tido relações sexuais com outra babá”, diz o promotor de Justiça nos autos.

Após análise do processo, o juiz deciciu mantê-lo preso. “No que tange ao pedido de revogação da prisão preventiva do acusado, com o feito de evitar desnecessária tautologia, reitero os termos do decisum de fls. 46/48 dos autos, cujos fundamentos corroboro”, finalizao magistrado.

Entenda o caso

Consta nos autos que na noite de segunda-feira, 19, o acusado foi preso em flagrante por tentativa de estupro e posse irregular de arma de fogo. Na ocasião, a vítima, que trabalhava de babá dos filhos do acusado, tinha colocado as crianças para dormir quando o denunciado a ofereceu uma fruta. A vítima aceitou e foi buscar a fruta na cozinha. Ao comentar que tinha mordido a bochecha, o acusado disse que tinha um remédio e iria buscá-lo. No retorno, enfiou o dedo na boca da vítima, que se assustou e tentou ir para o quarto. No entanto, foi agarrada por trás pelo advogado, que passou a acariciá-la com os lábios no pescoço.

“Este começou a acariciar seu pescoço com os lábios e a afirmar que estava observando-a há tempos, que gostava do seu corpo e que tinha desejo nela. O denunciado afirmou, ainda, que não tinha relações sexuais com sua namorada e que precisava que a vítima fizesse isso. Em determinado momento, a vítima conseguiu escapar, porém o denunciado correu atrás dela e a abraçou pela frente, tentou beijá-la, bem como colocar a mão em suas partes íntimas à força. Neste passo, a vítima desvencilhou-se e trancou-se no quarto, ocasião em que o denunciado ficou batendo na porta e gritando que dobraria seu salário caso esta mantivesse relações sexuais com ele, inclusive, afirmou que já havia feito o mesmo com outra cuidadora das crianças”, relata os autos.

No momento em que estava trancada no quarto, a mulher conseguiu entrar em contato com familiares pedindo ajuda. Parentes da vítima acionaram a Polícia Militar e uma guarnição esteve no apartamento do acusado. No apartamento, os policiais militares solicitaram que o acusado abrisse a porta. Como ele não abriu e mediante aos gritos de socorro da vítima, a guarnição arrombou a porta e entrou no imóvel.

“Neste ínterim, o denunciado manteve-se trancado em seu quarto e não abriu a porta para os policiais. Assim, também foi forçada a entrada neste recinto, tendo sido necessário o uso de força para prender o ora flagrado. Perguntado se havia algo de ilícito na residência, o denunciado respondeu negativamente, mas foi encontrado um revólver, calibre 38, com 03 (três) munições deflagradas, estando 02 (duas) presas na arma. Foi encontrado, ainda, um frasco de vidro, com substância incolor, com rótulo escrito “durateston”, bem como diversas seringas”, relata o processo.

Após a prisão, ele foi levado à delegacia, onde negou as acusações. “Alegou que não possuía arma de fogo, bem como que a vítima estava de calcinha e que mandou a mesma se vestir e ir para seu quarto. Afirmou, por fim, que não negou a entrada dos policiais e que a porta da residência foi arrombada antes de o mesmo chegar para abri-la”, diz o processo.