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Juiz que comprou carros de luxo em leilão para revender é condenado a aposentadoria compulsória

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), sediado em Porto Alegre, afastou um juiz que comprou carros de luxo em leilões da Justiça para revender o veículo posteriormente.

Atos de comércio são vedados para juízes, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura. A decisão, tomada no dia 1º de março, determinou que o magistrado deverá cumprir a pena de aposentadoria compulsóriaEntenda mais abaixo.

A medida só será aplicada após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando se esgotarem as possibilidades de recurso. O juiz Guilherme da Rocha Zambrano recorreu da decisão.

g1 procurou o advogado Amir Sarti, que representa Zambrano, por telefone e e-mail, mas não recebeu retorno até a atualização mais recente desta reportagem.

Um dos leilões foi promovido pela Vara do Trabalho de Sapiranga em março de 2022. O juiz arrematou uma caminhonete Land Rover Evoque, modelo 2012/2013, por R$ 98 mil.

Segundo o TRT4, o magistrado também participou de outros leilões na mesma época, adquirindo um Audi A5 para a esposa, cedendo um Toyota Corolla para o irmão e um Nissan Frontier para a tia.

“Verifica-se que os veículos foram adquiridos pelo Magistrado para venda, sem o que a sociedade não se capitalizaria, tampouco cumpriria seu objeto social, que envolve a venda de veículos”, diz o relatório, assinado pela desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse.

 

Juiz há cerca de 17 anos, Zambrano foi afastado imediatamente do cargo de maneira cautelar, sem prejuízos ao vencimento, até a efetivação da aposentadoria compulsória. Confirmada a aposentadoria, o juiz receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e contribuição.

Segundo o TRT4, um juiz trabalhista na ativa ganha R$ 37.731,80.

Sede do Tribunal Regional do Trabalho, em Porto Alegre — Foto: TRT4/Divulgação