O Tribunal de Justiça de Alagoas negou habeas corpus ao empresário que está preso desde fevereiro deste ano acusado de atirar contra o carro da ex-prefeita de Maceió Katia Born, dentro de um condomínio no bairro de Guaxuma.
O relator do processo de número 0802779-24.2024.8.02.0000, que foi julgado na sexta-feira passada, foi o desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior.
O Habeas Corpus com pedido de liminar foi impetrado pela defesa do acusado, que apresenta seis pontos para solicitar a liberdade do acusado.
No remédio constitucional, a defesa justifica que houve ilegalidade na invasão de domicílio uma vez que não existia autorização para que os policiais entrassem na residência do paciente e não existia justa causa para prender o paciente, visto que não houve flagrante, não podendo a prisão, consequentemente, ser convertida. Também diz que o acusado nunca foi preso por qualquer crime, desconhecendo os processos mencionados pelo Juízo singular que decretou sua prisão preventiva.
Outro ponto abordado pela defesa é o fato do acusado necessitar de tratamento psiquiátrico já que possui grave patologia psiquiátrica. Por fim, o advogado relata que o empresário cuida do pai idoso de 93 anos. Assim sendo, a defesa pede a substituição da prisão em domiciliar.
“Firme nesses argumentos, requer a concessão liminar da ordem de habeas corpus a fim de que seja cessado o constrangimento a que se encontra submetido o paciente, determinando sua soltura até julgamento final do writ. E, no mérito, pugna pela concessão da ordem para revogar a prisão preventiva e conceder a iberdade ao paciente”, diz o processo.
Os outros pedidos de Habeas Corpus já tinham sido negados pelo juiz Ygor Vieira de Figueirêdo, da 14ª Vara Criminal de Alagoas. Com a manutenção da prisão em primeira instância, a defesa decidiu recorrer ao TJ/AL e impetrou novo Habeas Corpus questionando a decisão do juiz Ygor Vieira.
No entanto, ao analisar os autos, o desembargador Ivan Vasconcelos indeferiu o pedido e solicitou que o Ministério Público Estadual junte ao processo um parecer para que se tenha uma análise mais aprofundada do caso.
“Deste modo, considerando complexidade e quantidade das teses aventadas, neste momento processual, afigura-se relevante oportunizar a apresentação de informações pela autoridade apontada como coatora, bem como a juntada de parecerdo Ministério Público e a participação do colegiado para que haja nova apreciação do presente mandamus com uma análise meritória mais aprofundada das particularidades do caso concreto”, pede o desembargador.
Entenda o caso
Na tarde do dia 1º de Fevereiro de 2024, agentes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió realizaram uma operação que culminou na remoção de veículos com característica de abandono, em Guaxuma, alguns deles pertenciam ao empresário.
Revoltado com a ação, o empresário publicou nas redes sociais vídeos xingando autoridades e o diretor-presidente do DMTT, André Costa. À noite, ele publicou uma nova gravação, na qual aparece apenas de roupas íntimas andando pelo condomínio arrastando uma enxada e declarando guerra ao condomínio e aos órgãos públicos.
Horas depois, o próprio suspeito voltou a publicar áudios e vídeos, bastante alterado, relatando os disparos que teria feito contra o carro da ex-prefeita de Maceió e atual secretária de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, Kátia Born, e a companheira dela, a professora Mara Ribeiro, Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Uncisal.
O homem foi levado à Central de Flagrantes, onde foi autuado pelos crimes de disparo de arma de fogo, porte ilegal de arma, acessório ou munição de uso permitido; injúria racial; dano qualificado; e perseguição cometida contra mulher.
Além do atentado, a secretária relatou que vinha sofrendo uma série de ameaças e ataques homofóbicos nas redes sociais, provenientes do suspeito, desde de dezembro do ano passado. Outros políticos do Estado também já foram citados por ele, sempre em vídeos compartilhados nas redes sociais.
À época, o DMTT informou que as equipes chegaram a notificar o proprietário para que o mesmo providenciasse a retirada dos carros, ainda em dezembro de 2023.
Matéria referente ao processo de número: 0705365-23.2024.8.02.0001