O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor aplicou mais de R$220 mil em multa a Banco, por recusar cumprimento aos termos da oferta e cobrar quantia indevida a consumidor.
No presente caso, o consumidor adquiriu um primeiro empréstimo consignado no valor de R$123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), a ser pago em 41 parcelas de R$3.000,00; e um segundo empréstimo a ser pago em 96 parcelas de R$1.348,99, sendo o valor solicitado deste liberado em dois dias diferentes.
Porém, o consumidor verificou em seu extrato de consignações que estavam sendo cobradas 96 ao invés de 41 parcelas referentes ao primeiro contrato, resultando em um acréscimo de R$165.000,00 ao valor solicitado; bem como estavam sendo cobradas em duplicidade as 96 parcelas de R$1.348,99 referentes ao segundo contrato, totalizando um prejuízo de quase R$130.000.
Ao modificar unilateralmente as parcelas do contrato, a instituição financeira recusou cumprimento à oferta, podendo o consumidor exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos, de acordo com o artigo 35 da Lei Nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Além disso, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável, conforme artigo 42, parágrafo único do CDC.
O Procon-AL notificou a empresa por duas vezes para apresentar defesa administrativa, no entanto, a reclamada não exerceu seu direito, demonstrando desprezo à convocação do Instituto. Assim sendo, o valor total da multa aplicada por meio do processo administrativo aberto contra o banco foi de R$224.292,81 (duzentos e vinte e quatro mil duzentos e noventa e dois reais oitenta e um centavos).
A aplicação de multa é uma das penalidades que podem ser arbitradas pelo Procon, conforme determina o artigo 56 do CDC. Em casos mais graves, pode haver as penas de interdição e de suspensão temporária da atividade do fornecedor que não esteja cumprindo com as normas de proteção e defesa do consumidor.
“É importante que o consumidor conheça os seus direitos. Nesse caso exposto, ele veio ao Órgão, fez a reclamação, foram abertas duas convocações e a empresa não compareceu e nem se posicionou. Não temos interesse em prejudicar ninguém, mas a falta de respeito e atenção aos procedimentos fizeram com que o Procon-AL aplicasse a multa. É um direito que o consumidor tem de reclamar”, afirmou o presidente Daniel Sampaio.
Vale lembrar que o Procon-AL dispõe de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato através do 151, mensagens pelo WhatsApp (82) 98883-7586 e de forma presencial, mediante agendamento, através do site agendamento.seplag.al.gov.br