Depois da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, em 2022, em desfavor do município de Porto Calvo por conta de inconformidades no transporte escolar, o Poder Judiciário determinou que a Prefeitura regularize, dentro de 15 dias, o serviço ofertado aos alunos da rede pública de ensino. Para além disso, o Executivo também deverá informar, com base na Lei de Acesso à Informação, todos os detalhes a respeito da frota utilizada e dos motoristas que fazem esse tipo de transporte. A ação é fruto do projeto Transporte Legal, idealizado pelo MPAL.
A ACP foi proposta pelo promotor de Justiça Paulo Barbosa de Almeida Filho, titular da 1ª Promotoria de Justiça daquela comarca, e pelo promotor de Justiça Lucas Sachsida, coordenador do Núcleo de Defesa da Educação do Ministério Público. A petição foi ajuizada após constatação de algumas irregularidades no transporte escolar realizado pela Prefeitura de Porto Calvo, a exemplo de falta de documentos que comprovassem a realização das inspeções semestrais nos veículos, serviço obrigatório à circulação dos ônibus, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
O MPAL também requereu que fosse determinada a readequação do calendário escolar na eventualidade da necessidade de se suspender as aulas para a regularização do serviço, como também a proibição imediata de circulação dos veículos que não atendiam aos requisitos legais.
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Por fim, o Ministério Público solicitou a publicidade ativa, irrestrita e atualizada da relação de veículos, inspeções semestrais respectivas e motoristas, seja em portal na internet ou através do aplicativo Transporte Legal (criado pelo Ministério Público), e que a Prefeitura de Porto Calvo informe o número total de alunos da rede e as rotas feitas por cada ônibus ou van, além das escolas atendidas e o número de viagens de cada carro.
Decisão favorável
O Poder Judiciário acatou os pedidos formulados na ação proposta pela 1ª Promotoria de Justiça, reconhecendo a necessidade da readequação do serviço e do fornecimento das informações necessárias para o devido acompanhamento por parte do Ministério Público e dos moradores da cidade. Para a regularização do transporte escolar, foi estabelecido prazo de 15 dias à Prefeitura, sob o argumento de que tal demanda está diretamente ligada ao risco à saúde e à segurança de crianças, adolescentes e adultos que fazem uso de veículos.
A decisão também determina ao município que seja garantido aos estudantes o direito à Educação através de transporte escolar adequado e em conformidade com as normas de segurança, devidamente inspecionados e autorizados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), tanto em relação aos veículos como em relação aos motoristas.
Já com relação ao cumprimento da LAI, o Judiciário deu prazo de 30 dias para que o Município de Rio Largo abasteça com as informações necessárias o portal da transparência ou, se preferir, o aplicativo Transporte Legal. O descumprimento das determinações está sujeito a aplicação de multa por dia de descumprimento, limitada ao valor de R$ 15 mil.
Transporte Legal
O MPAL criou o aplicativo ‘Transporte Legal’, sistema que permite o controle social da qualidade do transporte escolar, atendendo, assim, os deveres de informação ativa do ente público. O app garante o aperfeiçoamento da própria gestão pública do transporte escolar, com funcionalidades próprias e voltadas ao gestor público.