Justiça

Justiça concede liberdade a irmão acusado de assassinar PM após briga por cachorros

 

Ivandelson Nascimento dos Santos

A Justiça de Alagoas concedeu nesta segunda-feira, 15, liberdade provisória ao professor do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) acusado de assassinar com um tiro na cabeça o próprio irmão e policial militar, Ivandelson Nascimento dos Santos, no último fim de semana em Arapiraca. 

Segundo os autos, os irmãos estavam na casa dos pais, na Rua João Nunes Barbosa, quando passaram a discutir pelo fato do cachorro de um dos envolvidos morder o cão do outro. Durante a confusão, o soldado Ivandelson efetuou um disparo de arma de fogo nas costas do acusado, que seguiu para o quarto, pegou uma pistola e atirou na cabeça do policial militar. 

Ivandelson não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local do crime. Já seu irmão foi socorrido ao Hospital de Emergência do Agreste, onde segue internado na área amarela e sem previsão de alta médica.

Ao analisar o processo, a juíza Clarissa Oliveira Mascarenhas homologou a prisão em flagrante do acusado, mas decidiu acatar os pedidos do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado pela concessão da liberdade, com medidas cautelares.

“No presente caso, em que pese a gravidade dos fatos, se mostra irrazoável, pelos menos por ora, decretar a prisão preventiva do autuado, sobretudo pelo fato de que ele está impossibilitado de oferecer qualquer risco à sociedade, a ordem pública e a aplicação da lei penal. (…) No mais, em atenção ao sistema acusatório, este Juízo entende que se o titular da ação penal requer a liberdade, não pode o Juízo ir de encontro a esse racional. O Juízo não pode, portanto, manter uma cautelar quando todos os sujeitos do processo entendem inadequada”, ressalta a magistrada.

Apesar do acusado está internado, a Justiça determinou algumas medidas cautelares. São elas: o acusado será obrigado, assim que possível, a comparecer em Juízo a cada dois meses para justificar suas atividades e está proibido de se ausentar da comarca de Arapiraca por período superior a oito dias sem prévia autorização.

Matéria baseada no processo de número 0700238-94.2024.8.02.0069.