A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou em definitivo nesta terça-feira (16), por 17 votos a 1, o projeto que cria uma cota de conteúdo nacional em serviços de streaming (vídeo sob demanda).
O texto também autoriza a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre as plataformas, que será de até 3% sobre a receita bruta anual das empresas no Brasil.
A proposta já tinha sido aprovada em novembro de 2023, mas passou por uma nova votação por questões regimentais. Nesse período, senadores sugeriram novas mudanças no texto – que foram rejeitadas pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Agora, o projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja algum recurso no Senado para levar o tema ao plenário.
As regras previstas na proposta serão válidas para empresas que atuam no Brasil, mesmo que não tenham sede ou infraestrutura no país.
Além dos serviços tradicionais de streaming, a regulação também vai ser aplicada:
Entre as duas votações na comissão, uma emenda foi apresentada para retirar as plataformas de vídeo da regulamentação. Após consultar a Agência Nacional do Cinema (Ancine), no entanto, o relator Eduardo Gomes optou por manter a regra.
Segundo o texto que segue para a Câmara, para operar no Brasil, as empresas terão de seguir regras para estimular o consumo e a produção de obras nacionais.
Haverá uma reserva mínima de produções brasileiras no catálogo, que funcionará com base no número total de conteúdos disponibilizados pelo serviço.
As plataformas também terão que se credenciar junto à Ancine e pagar a Condecine.
“O momento atual é marcado pela entrada e a consolidação de novos provedores internacionais do serviço no Brasil, bem como o surgimento e amadurecimento de provedores brasileiros. Esse novo cenário demanda o estabelecimento de um marco legal para o segmento de VoD [sigla para video on demand — vídeo sob demanda, em tradução para o português]”, defendeu Eduardo Gomes.
As empresas que atuarem no país deverão ser credenciadas pela Ancine. Terão até 180 dias após o início da oferta do serviço ao mercado brasileiro para fazer o pedido.
Caberá à agência também fiscalizar e aplicar eventuais sanções ao descumprimento da cota e do pagamento da Condecine.
Entenda a seguir, nesta reportagem, o que a proposta prevê para:
De acordo com o texto, as plataformas deverão manter em seus catálogos — de forma permanente e contínua — quantidades mínimas de conteúdos audiovisuais brasileiros.
A regra será aplicada somente às empresas com faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 96 milhões.
O cumprimento será fiscalizado pela Ancine, a partir de documentação enviada pela plataforma. A medida vai entrar em vigor de forma escalonada, com a cobrança integral da cota após oito anos de a lei ter começado a valer.
A reserva mínima no catálogo vai seguir o número total de obras disponibilizadas pela empresa em seu serviço:
Segundo o projeto, metade das produções nacionais disponibilizadas pelas plataformas deverá ser de conteúdo produzido por produtoras independentes.
A proposta também estabelece que, no catálogo das plataformas, não serão contabilizados os conteúdos hospedados por terceiros — por exemplo, vídeos postados por usuários comuns no YouTube —, sem vinculação direta ou indireta com a empresa responsável pelo serviço.
As empresas responsáveis por ofertar as plataformas audiovisuais poderão solicitar à Ancine a dispensa para o cumprimento da cota, desde que comprovem a impossibilidade de atingir os mínimos exigidos.
O projeto aprovado pela CAE estende a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para os serviços de streaming e para as plataformas de compartilhamento audiovisual e de canais de televisão.
A alíquota será de até 3% sobre a receita bruta anual das empresas no Brasil.
Criada em 2001, a Condecine é uma taxa paga periodicamente por diversos setores do audiovisual brasileira, como a TV paga.
Os recursos arrecadados são repassados para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que, segundo a Ancine, se tornou o maior mecanismo de fomento do audiovisual no país.
Segundo o texto, a cobrança sobre esses novos serviços ocorrerá anualmente e será feita sobre a renda bruta anual das empresas com a atuação no Brasil — antes de impostos e custos de operação das empresas. Entram no cálculo da receita os valores obtidos com anúncios publicitários.
Haverá três faixas para a Condecine dos serviços de vídeo sob demanda: