Alexandre Nardoni, preso desde 2008 pela morte da filha Isabella, foi solto na tarde desta segunda-feira (6). Em decisão também nesta segunda, a Justiça concedeu a progressão para o regime aberto, pedida pela defesa de Alexandre há um mês.
Por meio de nota, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que a direção da Penitenciária II de Tremembé deu cumprimento nesta segunda-feira (6), às 17h20, ao alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso Alexandre Nardoni, em virtude de progressão ao regime aberto.
Nardoni deixou a cadeia de carro, por volta das 18h10 desta segunda-feira (6). Em liberdade, ele vai passar a morar na cidade de São Paulo, com a família.
Alexandre Nardoni estava preso na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo. Ele havia sido condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha e, até então, cumpria a pena em regime semiaberto. Agora, poderá viver fora da cadeia, mas seguindo algumas regras (leia mais abaixo).
Ao g1, o advogado Roberto Podval, que faz a defesa de Alexandre Nardoni, enviou uma nota informando que “a decisão é irretocável” e que “se não pensarmos na ideia de reabilitação, a pena terá um efeito perverso”.
O Ministério Público de São Paulo disse que vai recorrer da decisão que concedeu o benefício a Alexandre Nardoni.
Decisão da Justiça
A decisão pela soltura de Nardoni foi publicada nesta segunda-feira (6). No documento, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que o preso possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, “não há óbice à progressão devido a gravidade do delito”.
Ainda na decisão, o juiz destacou o bom comportamento carcerário do detento, que foi apontado pelas avaliações psiquiátricas e do presídio.
“Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício”, disse em trecho da decisão.
Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão:
comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;
permanecer em sua residência entre 20h e 06h;
não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;
não mudar de residência sem comunicar o juízo;
não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.
Por lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido. No caso de Nardoni – um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto. Nardoni já cumpriu o tempo estabelecido.
Entrave
A decisão aconteceu em meio à disputa judicial entre a defesa de Alexandre Nardoni e o Ministério Público. No mês passado, exames criminológicos apontaram que não havia contraindicação psiquiátrica para que o detento cumprisse o final da pena em regime aberto.
O Ministério Público de São Paulo, no entanto, entrou com um novo pedido na Justiça para que o preso realize outro exame psicológico, antes que fosse avaliada a possibilidade de progressão de pena.
Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, em 2008, Alexandre Nardoni estava no regime semiaberto, mas entrou com o pedido de progressão de pena na Justiça em abril deste ano.
Na manifestação, o órgão argumentou que a realização do exame era necessária para “garantir a efetividade do benefício, caso seja concedido”.
No documento, prolatado junto ao Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM) da 9ª Região Administrativa Judiciária, o MP-SP destacava que “Nardoni apresentou elementos de possível transtorno de personalidade”, o que gera “dúvida sobre sua real capacidade de ser reintegrado de forma segura à sociedade”.
Além disso, o MPSP considerou a longa pena que o réu ainda tem a cumprir. Recentemente, o órgão também já havia se posicionado contra a concessão da progressão para o regime aberto para Nardoni.
Em solicitações anteriores à Justiça, a defesa de Nardoni citou que ele tem ‘boa conduta carcerária e nenhuma falta disciplinar grave’. Isso já levado em consideração na progressão ao regime semiaberto, em 2019, por exemplo.
As progressões de regime penal no país estão previstas no artigo 112 da Lei de Execuções Penais. Há três tipos de regime: fechado, semiaberto e aberto – confira abaixo como funcionam as progressões e por qual motivo Nardoni podia pedir a progressão ao regime aberto.
Regime aberto
No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. Durante à noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.
A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado – modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime -, mas São Paulo não conta com esse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.
Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:
permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.
Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.
Progressão de regime penal
O tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido por ele.
No caso de Alexandre Nardoni – um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que os condenados devem cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto.
O pai de Isabella foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado. Ao longo desses 16 anos até aqui, ele conseguiu a remição 990 dias da pena, por conta de trabalhos e estudos realizados dentro da prisão – a prática, que dá direito a redução de pena, também está prevista na Lei de Execuções Penais.
Com isso, em abril de 2019, Nardoni atingiu o lapso temporal – 40% da pena – suficiente para solicitar a progressão ao regime semiaberto, que foi concedido pela Justiça no dia 30 daquele mês.
O modelo de prisão, ao qual Nardoni permanece, é considerado mais brando e permite aos detentos estudar e trabalhar fora do presídio durante o dia, além de dar direito às saídas temporárias.
Em 2019, após a progressão ao regime semiaberto, restava a Nardoni cerca de 19 anos de prisão. Considerando a remição por dias trabalhados e de estudo, o lapso temporal de 40% para o pedido da progressão ao regime aberto se deu no dia 6 de abril.
Reduções da pena por trabalho e estudo
De acordo com a Lei de Execuções Penais, a cada três dias de trabalho um dia de pena é reduzido. Em relação aos estudos, é preciso 12 horas comprovadas para reduzir um dia de pena.
No caso de Nardoni, a reportagem apurou que ele teve a pena reduzida em mais de dois anos, com ao menos oito pedidos de remições ao longo do cumprimento da pena.
Em setembro do ano passado, a Justiça decidiu favoravelmente a um novo pedido de redução de pena, feito pela defesa de Alexandre: com a nova decisão, foram eliminados 96 dias da pena de Nardoni.
A justificativa da defesa de Alexandre foram os trabalhos realizados por ele num período de 277 dias – o que abateu 92 dias da pena. Outros quatro dias foram eliminados após a leitura do livro ‘Carta ao Pai’, de Franz Kafka.
A decisão de reduzir a pena em 96 dias foi da juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da 2ª Vara das Execuções Criminais, da Comarca de Taubaté. Ela citou na decisão o pedido “que o sentenciado trabalhou por 277 dias, razão pela qual há que prosperar o pedido de remição formulado pela Defesa”.
A juíza acrescentou que “o sentenciado permaneceu com o livro ‘Carta ao Pai’ de autoria de Franz Kafka, pelo período de 26 dias, tendo apresentado a respectiva resenha, que foi considerada fidedigna pela equipe responsável”. A leitura faz parte do programa de incentivo chamado ‘Lendo a Liberdade’.
No total de dias ‘eliminados’ por Alexandre compõe um acumulado ainda maior: de acordo com o Tribunal de Justiça, Nardoni conseguiu eliminar, ao todo, 990 dias da pena.
Além dos 96 dias eliminados em 2023, Alexandre conseguiu excluir outros 894 dias da pena, que é cumprida desde 2008. De acordo com o cálculo de pena do Tribunal de Justiça, o total eliminado corresponde a 2 anos e 9 meses.
Os 894 dias também foram eliminados anteriormente devido a trabalhos e estudos realizados dentro da prisão.
Os detentos podem trabalhar diariamente nas oficinas da P2, com jornadas de horas variadas. O programa tem como objetivo ajudar na ressocialização do detento, ensinando um ofício, além de ser uma forma de reduzir a pena.
Progressões
Alexandre Nardoni foi condenado a mais de 30 anos de prisão, no dia 27 de março de 2010. Inicialmente, o regime para o cumprimento da pena do pai de Isabella Nardoni, que morreu após ser jogada do sexto andar do prédio onde morava, em SP, era o fechado.
Pouco mais de nove anos depois da sentença condenatória, Alexandre conseguiu progredir para o regime semiaberto. A decisão da Justiça aconteceu em 29 de abril de 2019.
No semiaberto, Alexandre passou a usufruir de saídas temporárias. O benefício é concedido pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. São quatro saídas temporárias no ano.
O crime
O assassinato de Isabella Nardoni, crime de grande repercussão que chocou o país, aconteceu no dia 29 de março de 2008, quando a menina de apenas cinco anos foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento na capital.
Isabella caiu do sexto andar do apartamento onde morava o casal Nardoni, no edifício London. Para a justiça, porém, não foi uma queda acidental, mas, sim, um homicídio. A menina foi agredida e depois arremessada.