A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) garantiu o direito de uma família enlutada dar nome e sobrenome ao seu filho natimorto. O direito foi assegurado por meio de recurso interposto pelo defensor público em atuação no município de Piranhas, José Genival dos Santos Júnior, que buscava corrigir a decisão inicial, na qual foi permitido o registro de nascimento e óbito da criança, sem o nome que os pais haviam escolhido para ele.
Em suas alegações, o defensor público destacou que permitir aos pais dar um nome ao bebê é um gesto de compreensão, solidariedade e uma forma de ajudá-los a lidar com a dor da perda, permitindo ao casal vivenciar o luto. Além disso, sustentou que o direito é previsto na Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/1973), na Normativa Notarial e Registral do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O pedido da Defensoria Pública foi acolhido integralmente pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), que decidiram pela reforma da decisão de 1º grau e pelo registro do bebê com o nome escolhido por sua família, incluindo o nome dos pais e avós.