- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- dano qualificado;
- golpe de Estado;
- deterioração do patrimônio tombado;
associação criminosa.A Corte tem julgado de forma individual, no plenário virtual, as ações penais com acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados de invadirem e destruírem as sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.