Interior

TAC estabele regras para os festejos juninos de três cidades alagoanas

MPE/AL

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As prefeituras das cidades de Coqueiro Seco, Santa Luzia do Norte e Satuba assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir a segurança das festas juninas que ocorrem nos municípios este mês.

A reunião contou com representantes do Ministério Público de Alagoas, Poder Executivo e Conselhos Tutelares de cada cidade, e também da Polícia Militar de Alagoas.

“O interesse público foi atendido para organização dos festejos juninos nesses municípios, levando em consideração a segurança pública, a higiene sanitária, a limpeza dos locais de evento, a segurança alimentar dos alimentos comercializados no local, o horário de funcionamento e os serviços de emergência para socorro das pessoas. O planejamento revela a organização dos eventos que ocorrerão nas respectivas cidades, para o desfrute dos que frequentarão esses eventos organizados pelo Poder Público, nessa manifestação cultural tão marcante do São João nesses municípios”, disse o promotor de Justiça Magno Moura.

Como obrigações gerais, os órgãos públicos se responsabilizarão pela autorização, controle e fiscalização dos arraiais para que todas as atividades sejam observadas dentro da competência de cada um.

A montagem e funcionamento de todos os arraiais de bairros serão condicionados ao cumprimento das cláusulas contidas no TAC, para isso constando a autorização dos órgãos públicos licenciadores sejam municipais e/ou estaduais. Um alerta importante é que não será permitido, em hipótese alguma, nas barracas, arraiais públicos e privados, a realização de trabalho infantil, cabendo a Prefeitura com o Conselho Tutelar e demais órgãos competentes fiscalizar.

Meio ambiente

As tradicionais fogueiras, além de não ultrapassarem um metro de altura, não poderão ser montadas com madeira oriunda da Mata Atlântica. Ficou estabelecido também que deverão ficar a uma distância mínima de 30 metros dos arraiais, da rede elétrica ou de locais onde possa ocorrer fácil combustão.

Em caso de desobediência, o infrator responderá civil e criminalmente pelos danos que ocasionar, devendo a fiscalização ser feita pela Prefeitura.