Futebol

Justiça nega pedido de Militão, do Real Madrid, para que ex fosse proibida de falar sobre ele; ‘Morte à liberdade de expressão’, diz magistrada

Juíza da 5ª Vara Cível de São Paulo disse que proibição poderia configurar censura prévia contra influencer Karoline Lima. Ação foi movida por Militão após outro embate jurídico: ele processou Karoline porque, de acordo com ele, a mãe quis impedir a filha de acompanhá-lo na final da Champions League.

A Justiça de São Paulo negou o pedido liminar de Eder Militão, zagueiro do Real Madrid, para que a ex-mulher, a influencer Karoline Lima, fosse proibida de falar sobre ele em qualquer tipo de meio de comunicação e se retratasse publicamente sobre supostas ofensas feitas ao jogador de futebol.

Instagram/Reprodução

Cecília com os pais, a influenciadora Karoline Lima e o jogador de futebol Éder Militão

Militão ingressou com a ação porque, segundo ele, estaria enfrentando uma guerra contra a mãe de sua filha. O atleta disse que Karoline teria usado as redes sociais, principalmente os stories do Instagram, para iniciar “uma campanha extrema de desqualificação da figura paterna”.

A ação foi movida por Militão após outro embate jurídico: ele processou Karolina porque, de acordo com ele, a mãe quis impedir a filha de acompanhá-lo na final da Champions League, campeonato vencido pelo zagueiro do Real Madrid no início de junho.

Neste novo processo, ele apontou que a ex-mulher “expõe desmedidamente o genitor, lançando nas mídias sociais conversas privadas das partes, além de reiteradamente mencionar que ‘acabará com o resto de reputação que resta'” ao jogador.

Militão chegou a dizer que Karoline estaria praticando alienação parental ao utilizar o Instagram para “atacar, acusar e difamar o autor no exercício de sua paternidade, causando danos irreparáveis não só ao autor, mas igualmente à filha”.

No entanto, a juíza da 5ª Vara Cível da capital:

  • Decidiu que os pedidos de Militão não preenchem os requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência;
  • Disse que o jogador não especificou quais postagens pretendia ver excluídas;
  • “Demasiado desarrazoado que se determine a exclusão de ‘qualquer publicação que tenha feito através da internet ou de qualquer veículo de comunicação com menção direta ou indireta ao autor’, já que, sendo pessoa pública, natural que por ela haja menção a ele, sem que, necessariamente seja lhe causado algum dano”, justificou a magistrada.

Sobre a retratação solicitada por Éder, a juíza disse que o pedido não deve ser acatado porque não foi verificada a ocorrência de “ato ilícito e o dano causado” que justificasse a medida.

“Inviável, por fim, que a ré seja impedida de efetuar postagens futuras, sob pena de ofensa de morte do princípio da liberdade de expressão a censura prévia”, completou.

Apesar de o pedido de urgência ter sido negado, o processo segue normalmente e aguarda contestação da defesa de Karoline.