Política

Mesário universitário: TRE se reúne com coordenadores de faculdades

Estudantes do ensino superior que atuarem como mesários nas eleições poderão ganhar até 60 horas extras curriculares. Para tratar sobre o tema, coordenadores de diversas instituições de ensino superior de Alagoas se reuniram, na tarde desta terça-feira (16), com o desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). No encontro, foram debatidas ações parceiras para estimular a participação dos acadêmicos como mesários.

Ascom TRE/AL

TRE se reúne com coordenadores de faculdades

Em Alagoas, de janeiro a junho deste ano, apenas 1854 pessoas se inscreveram como voluntários para as eleições de outubro. Mais de 26 mil mesários são convocados para atuar nas eleições em todo o Estado. “Esse projeto é uma ferramenta capaz de minimizar custos com a convocação dos mesários e estimular o trabalho voluntário, além de selecionar um corpo de mesários mais qualificados”, enfatizou o diretor da EJE, desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho.

Segundo o coordenador do curso de Direito do Centro Universitário Cesmac, Marcos Joel Nunes Marques, o projeto Mesário Universitário é a chance que muitos alunos têm para se envolver diretamente no processo democrático de escolha dos novos representantes do país. “Ao mesmo tempo, a participação como mesário permite o ganho de conhecimentos importantes na formação acadêmica destes futuros profissionais, contribuindo ainda para a consolidação do processo democrático brasileiro”, destaca.

Atribuições e pré-requisitos para ser mesário

O mesário é o cidadão que compõe as mesas receptoras de votos e de justificativas, participando da fiscalização no dia das eleições. É ele quem recebe os eleitores, coleta as assinaturas ou as impressões digitais e constata quais eleitores faltaram, podendo atuar ainda na logística da votação.

Podem ser mesários os eleitores maiores de 18 anos, desde que não incorram em algum impedimento legal. Não podem ser mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive, o cônjuge, os membros de diretórios de partido político que exerçam função executiva, as autoridades e agentes policiais, os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo, aqueles que pertençam ao serviço eleitoral, os militares da ativa, no exercício das funções militares, os eleitores menores de 18 anos e os analfabetos.