Veja abaixo o que o deve fazer se em viagem ou não poder ir à sua cidade para votar:
Ausência justificada
A saída é justificar a ausência das urnas. Isso já pode ser feito no dia da eleição, pelas seguintes opções:
▶️aplicativo e-Título;
▶️formulário de requerimento de justificativa eleitoral, disponível na página da Justiça Eleitoral. O documento deve ser apresentado nos locais com essa finalidade, que serão divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Depois das eleições
Se a justificativa for feita depois da eleição, há as seguintes alternativas:
▶️aplicativo e-Título;
▶️formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento, diferente do que é disponibilizado para o dia da eleição, também pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral.
▶️sistema Justifica, que está na página do TSE na internet.
Se o pedido é feito após a eleição, deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência.
A justificativa deve ser feita em até 60 dias depois de cada turno. Para quem faltou ao primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro; para quem faltar no segundo turno, o limite é 7 de janeiro de 2025.
Uma justificativa para cada turno
Cada justificativa só vale para o turno que a pessoa faltou. Ou seja, se houver ausência nos dois turnos, será necessário justificar duas vezes.
Os pedidos passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se forem indeferidos, há previsão de multa.
O que ocorre se não justificar?
Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça eleitoral e não pode, por exemplo:
▶️obter passaporte e carteira de identidade;
▶️receber remunerações do Poder Público;
▶️participar de concursos públicos;
▶️renovar matrícula na rede pública;