Polícia

Justiça concede liberdade a jovem envolvido na execução de jovem em Marechal Deodoro

A Justiça alagoana concedeu liberdade, após realização de audiência de custódia nesta quarta-feira, 31, ao jovem preso suspeito de envolvimento na morte e ocultação de cadáver de Maycon Luan Santos de Sena, de 20 anos, cujo corpo foi encontrado ontem (30) em Marechal Deodoro.

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Maycon Luan Sena

A vítima era considerada desaparecida desde a noite do último sábado (27). Nessa terça-feira, as equipes do 17º Distrito Policial (17ºDP) e da 4ª Companhia Independente da Polícia Militar, que já investigavam o caso, receberam a informação de onde o corpo do jovem poderia estar.

Após localizá-lo em uma em cova rasa próximo a uma árvore jaqueira, por trás da quadra de esportes do condomínio Erick Ferraz, naquele município, um dos suspeitos foi identificado e preso em flagrante.

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Local onde o corpo de Maycon Luan foi encontrado

O suspeito confessou o crime apontando a dinâmica dos fatos e a participação de outros envolvidos. Ele também revelou ter sido obrigado a esconder seu corpo e não ter participado da execução. Toda a situação teria ligação com o tráfico de drogas.

O indivíduo preso possui passagem pela polícia por tráfico de drogas e homicídio e foi indicado não só por ocultação de cadáver – como revelado inicialmente – mas também por homicídio qualificado.

A polícia confirmou que diligências continuam acontecendo no intuito de identificar e prender outros dois envolvidos no crime. Um deles, seria primo da vítima.

Agora, o homem seguirá em liberdade provisória e deverá cumprir uma série de medidas cautelares. São elas:

  1. comparecimento trimestral em juízo para informar e justificar suas atividades;
  2. obrigatoriedade de apresentação do comprovante de residência no prazo de 05 (cinco) dias;
  3. não alterar de residência ou sair da comarca em que reside por mais de 08 (oito) dias, sem autorização judicial.

Em caso de descumprimento das condições implicará na decretação da prisão preventiva.

“No caso em apreço, tem-se que a pena máxima prevista no tipo penal cuja autoria se imputa ao flagrado não ultrapassa 04 (quatro) anos de privação de liberdade, nem o delito envolve violência doméstica contra pessoa vulnerável. Além disso, a despeito do custodiado responder a outro processo criminal, não possui contra si qualquer condenação transitada em julgado. Nesse contexto, não se encontram configuradas as hipóteses previstas no art. 313 do CPP para conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.”, diz trecho da decisão, concedida pela 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.