Política

Maioria do STF decide que acordo entre MP e acusados pode ser fechado nos processos criminais anteriores a dezembro de 2019

Sessão plenária no STF em 26 de junho de 2024. — Foto: Andressa Anholete/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (8), para permitir a aplicação do acordo de não-persecução penal (ANPP) a processos criminais iniciados antes da instituição por lei, em dezembro de 2019, e que ainda estão em andamento.

Os ministros ainda vão decidir, no entanto, se a aplicação do benefício vai recair sobre todas as ações – mesmo aquelas em fase de recurso – ou se vai ficar restrito a processos que não têm sentença condenatória, ou seja, o pronunciamento da Justiça na primeira instância.

Isso estará definido em uma tese, que será fechada em outra sessão, que será marcada.

O que é o ANPP?

 

O mecanismo foi incluído na lei pelo pacote anticrime, em vigor desde 2019. Pelo sistema, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo no qual ele confessa o delito. O ANPP é aplicado nas situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos.

Ao selar o entendimento, o investigado se compromete a reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou ainda outras condições.

Caso concreto

 

O caso em análise é de um homem condenado por tráfico de drogas no Distrito Federal. Ele portava 26,4g de maconha. A pena foi fixada em 1 ano, 11 meses e 10 dias, em regime aberto, mas foi substituída por restrição a direitos.

Os ministros já decidiram sobre este caso nesta quinta-feira: estabeleceram que o processo e execução da pena devem ser suspensos até manifestação do Ministério Público sobre uma eventual proposta de ANPP para ele.

Histórico

 

O caso começou a ser analisado no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte. O tema esteve em deliberação desta forma em 2020, 2021 e 2023.

Nestas ocasiões, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, propôs uma tese para o alcance do ANPP. O ministro defende que o benefício seja aplicado a todos os casos. Mas há uma corrente que defende que o ANPP deve ser aplicado em ações em que ainda não há decisão da primeira instância.