Política

TRE/AL estabelece regras para eventos de comemoração das eleições

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) estabelece que os eventos de comemoração referentes às eleições municipais deste ano, após a divulgação dos resultados, deverão ocorrer, se realizados em local público, até as 23h do dia da eleição. Os eventos ainda devem observar as leis municipais e estaduais que vedam as práticas de poluição sonora e de perturbação do sossego, inclusive a proibição do uso de fogos de artifício com estampido.

“Nas comemorações após a divulgação dos resultados do pleito deverá imperar a urbanidade entre seus protagonistas, respeitando a legislação ambiental e as regras que proíbem a poluição sonora e o uso de fogos de artifício com estampido. É preciso que as campanhas eleitorais se aprimorem para atender os requisitos ambientais e, ainda, que impere o respeito e a cordialidade entre a população”, pontuou o presidente do TRE, desembargador Klever Rêgo Loureiro.

Na Resolução nº 16.423, publicada no Diário da Justiça Eletrônico deste sábado (17) e que versa sobre o tema, o presidente do TRE/AL ainda ressalta o primoroso trabalho realizado pelas forças de segurança estaduais e federais na preservação da ordem e segurança pública durante a eleição, “especialmente neste período, a demanda aumenta significativamente, levando as tropas a um estado de exaustão”.

Ainda segundo a publicação, os juízes e juízas eleitorais das quarenta e duas Zonas alagoanas poderão provocar as forças policiais para cessar qualquer violação de normas e direitos individuais que possam vir a ocorrer nos eventos de comemoração. Os magistrados deverão comunicar, através de ofício, aos órgãos de direção partidária de suas áreas de atuação sobre o conteúdo da Resolução e penalidades cabíveis no caso de seu descumprimento.