O principal mecanismo da proposta é a dispensa de licitação, que valerá para a aquisição de bens e contratação de obras e de serviços. Essa flexibilização vai ser limitada a contratos que atendam somente aos danos ocorridos na calamidade.
Os contratos firmados por meio da MP, que está valendo, e pela eventual lei aprovada pelo Congresso serão válidos por um ano. Poderão também ser prorrogados pelo mesmo período.
A medida avança em relação à atual Lei de Licitações, que já prevê dispensa de licitação em estado de calamidade, mas limita os contratos a um ano.
As regras mais flexíveis serão válidas somente para locais em que houver reconhecimento do estado de calamidade pública pelos governos federal ou estadual.
Caberá também aos governos federal e estadual autorizar o uso e criar prazos para que os gestores usem as “medidas excepcionais”.
Segundo a proposta, durante o estado de calamidade, os governos poderão também:
- prorrogar contratos vigentes por até 12 meses
- dispensar documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores de bens ou serviços
- reduzir os prazos para apresentação de lances e propostas em licitações
- dispensar estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns
- e apresentar projetos simplificados para justificar as licitações
Outro avanço, em relação à atual regra das licitações, permite que os gestores firmem contratos verbais — limitados a R$ 100 mil —, caso a urgência da situação não permita a formalização contratual. A Lei de Licitações prevê um limite de até R$ 10 mil para esse tipo de contratação.
O relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), acrescentou, em seu parecer, requisitos para os contratos verbais. Segundo o texto, esse tipo de contratação terá de ser formalizada em até 15 dias.
A proposta ainda autoriza que os governos insiram uma cláusula nos contratos, assinados com base na MP e na eventual futura lei, para permitir a ampliação dos valores e dos serviços contratados. Essa possibilidade será limitada a até 50% do contrato inicial.
Crédito facilitado no RS
O apoio ao Rio Grande do Sul também esteve na pauta de uma sessão conjunta do Congresso Nacional nesta quinta.
Em pauta única, os deputados e senadores aprovaram um projeto que facilita o acesso de gaúchos e empresas gaúchas a financiamentos nas chamadas agências financeiras oficiais de fomento.
A medida, que seguirá para sanção do presidente Lula, foi incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano. A LDO estabelece os objetivos das agências de fomento em 2024.
Segundo a LDO, são agências financeiras oficiais de fomento:
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Brasil
- Banco do Nordeste
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
- Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)
- Banco da Amazônia
Pelo texto aprovado pelo Congresso, essas agências terão de dispensar a análise de impedimentos e restrições legais de crédito para pessoas físicas e jurídicas que tiverem domicílio ou sede em locais inseridos na calamidade pública no Rio Grande do Sul.
Coordenador de uma comissão externa da Câmara que acompanha os danos das enchentes no Rio Grande do Sul, o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) avalia que a medida vai possibilitar que gaúchos negativados tenham acesso a crédito.
De acordo com a proposta, a facilitação vai valer para novos contratos, renovações ou renegociações.
O benefício, ainda segundo o texto, não poderá ser concedido a empresas gaúchas com dívidas com a Previdência Social. Para ter acesso ao crédito facilitado, a empresa também não poderá estar em dívida com pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até 1º de abril deste ano.