Reforçando o seu compromisso no combate aos crimes eleitorais e divulgação de fakenews, a Polícia Federal (PF) divulgou nesta terça-feira, 03, maneiras como denunciar crimes eleitorais em Alagoas.
A PF informa que para garantir a eficácia das investigações, os cidadãos devem, ao registrar uma denúncia, apresentar fatos específicos, munidos de documentos que reforcem a existência dos fatos relatos. Esses documentos podem incluir vídeos, fotos, indicação de testemunhas, áudios ou qualquer outro material que possa auxiliar na devida investigação criminal.
As denúncias podem ser realizadas pelos seguintes canais:
– Site: Comunicação de Crimes (https://www.gov.br/pf/pt-br/canais_atendimento/comunicacao-de-crimes)
– Plantão Telefônico: 3216-6767 ou 6700
É importante alertar que a comunicação falsa de crime é considerada um delito grave. Conforme previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, provocar a ação de autoridade comunicando a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não ter ocorrido pode resultar em pena de detenção de um a seis meses, ou multa.
Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
A PF afirma também que todas as notícias de crime que são registradas no órgão são tratadas com a devida seriedade. Procedimentos criminais são instaurados sempre que há justa causa ou elementos mínimos de informação que permitam o início da persecução penal.
“A Polícia Federal reafirma seu compromisso com a manutenção da ordem e legalidade durante o processo eleitoral, garantindo a apuração rigorosa de qualquer irregularidade. Contamos com a colaboração da população para a realização de eleições seguras e transparentes”.