Política

Justiça Eleitoral mantém suspensa candidatura de Rony Camelinho para prefeito de Maceió

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Rony Camelinho

A juíza da 1ª Zona Eleitoral, Nirvana Coêlho Bernardes de Mello, indeferiu o registro de candidatura ao cargo de prefeito de Maceió de Ronivaldo Lourenço da Silva, conhecido como Rony Camelinho.

Segundo informações dos autos, em uma sentença anterior, a Justiça Eleitoral entendeu que existia irregularidades na situação eleitoral do candidato devido a ausência de prestação de contas eleitorais do ano de 2022 quando Rony Camelinho concorreu ao cargo de deputado federal. Com isso, o pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito de Maceió tinha sido indeferido.

Assim sendo, a defesa de Rony Camelinho entrou com  um embargo de declaração para solicitar o registro de candidatura. “Tem-se que tão logo tomou ciência, o peticionante diligenciou junto aos responsáveis pela contabilidade para que providenciassem a juntada do Extrato de Prestação de Contas para Regularização da Omissão sob número de controle 040880600000AL0434693, emitido pela Justiça Eleitoral. Além disso, também passa a juntar as certidões criminais para fins eleitorais do 1º grau da Justiça Estadual e do 2º grau da Justiça Federal, antes também ausentes. Frise-se que todas as irregularidades foram sanadas” disse os advogados no pedido.

Contudo, a juíza Nirvana Coêlho, após análise dos autos, decidiu pelo indeferimento da candidatura. Além disso, determinou que Rony Camelinho recolha a quantia de R$358.803,91 (trezentos e cinquenta e oito
mil, oitocentos e três reais e noventa e um centavos) ao Tesouro Nacional.

“De fato, o indeferimento do pedido se deu pela ausência de dois requisitos, isto é: ausência de comprovação de quitação eleitoral (irregularidades na prestação de contas) e ausência de certidão criminal. Entretanto, consta nos autos certidão criminal, o que supre a ausência  então detectada, já quanto à quitação eleitoral, pela ausência de prestação de contas, o documento (extrato de prestação de contas) ora apresentado em nada altera a correção da sentença. (…) julgo procedente em parte os embargos de declaração para reconhecer a omissão quanto à certidão criminal, já quanto à quitação eleitoral não houve omissão, de modo que indefiro o registro de candidatura de Ronivaldo Lourenço da Silva, para concorrer ao cargo de Prefeito”, setencia a magistrada.

Pronunciamento

Por meio das redes sociais, Rony Camelinho alegou que seu advogado já ingressou com um recurso e sua candidatura segue firme e forte. “Estou aqui para comunicar a vocês que minha candidatura está ‘ok’. Meu advogado já entrou com um recurso perante o TRE e minha campanha segue firme e forte. Aqueles que acharam que eu ia desistir, jamais!”, disse.