Justiça

Caso Marcelo Leite: três policiais militares vão a julgamento por morte de empresário

O juiz Alberto de Almeida, titular da 5ª Vara de Arapiraca, decidiu nesta sexta-feira, 06, pela pronuncia de três policiais militares que faziam parte da guarnição responsável pela abordagem que resultou na morte do empresário Marcelo Leite em novembro de 2022. A data do julgamento ainda não foi marcada.

Reprodução

Marcelo Barbosa Leite

Segundo os autos, o Ministério Público ofertou denúncia contra Jilfran Santos Batista, Ariel Oliveira Santos Neto, Xavier Silvade Moraes e Gustavo Angelino Ventura. Jilfran Santos é acusado de fraude processual, denunciação caluniosa e homicídio qualificado por ter cometido o crime de forma que impossibilitou a defesa da vítima. Já Ariel Oliveira responde por fraude processual e denunciação caluniosa. Os outros dois foram denunciados por fraude processual. No processo, o MPE solicita que os acusados sejam levados ao Tribunal do Júri.

Já a defesa dos réus pugnou pela impronúncia em relação ao crime de homicídio e a absolvição de Jilfran Santos, alegando legítima defesa. Além disso, pedia a absolvição de todos os envolvidos nos crimes de fraude processual e denunciação caluniosa.

No entanto, após todo o trâmite processual, o magistrado relatou que foram respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, além da inocorrência da prescrição. Assim sendo, o homicídio qualificado praticado pelo réu Jilfran Santos foi cometido mediante o recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Sobre os crimes de fraude processual e denunciação caluniosa, o juiz entendeu que apenas Gustavo Angelino seria impronunciado. “O membro do Ministério Público sustenta que os denunciados Jilfran Santos,Ariel Oliveira e Xavier Silva, de forma dolosa, alteraram o estado das coisas, a fim de forjar a existência de arma de fogo (revólver), para induzir a erro ojuiz ou perito. A fim de justificar a possível situação de legítima defesa exercida porJilfran. (…) Assim, aos acusados Jilfran Santos, Ariel Oliveira e Xavier Silva, entendo que a fraude processual deverá ser analisada pelo Conselho de Sentença. Pois esse corpo de jurados terá e poderá analisar com maior cautela a conduta atribuída a estes acusados. Melhor sorte, por outro lado, socorre ao corréu Gustavo Angelino Ventura, pois, os depoimentos prestados em juízo denotam que o acusado não possuía dolo de fraudar o processo, mas sim que cumpriu os comandos da Polícia Militar Estado de Alagoas e sua ação legítima foi objetivando a segurança da via e continuidade do trânsito”, entende o juiz.

Assim sendo, os réus Jilfran Santos, Ariel Oliveira e Xavier Silva de Moares foram pronunciados e serão levados ao conselho de sentença. No entanto, eles aguardarão o julgamento em liberdade.

“Julgo parcialmente procedente o pleito contido na denúncia, para: 1) impronunciar o réu Gustavo Angelino Ventura pelo crime previsto no art. 347, parágrafo único, Código Penal, ou seja, fraude processual, com fundamento no art. 415, inciso III, do CPP, nada impedindo, contudo, que,surgidas novas provas, reabra-se a investigação, nos termos do parágrafo único, do art. 414, do CPP; 2) pronunciar o réu Jilfran Santos Batista, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, a fim de que seja submetido ao julgamento pelo tribunal do júri, como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, IV,do CP (homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima), bem como incurso nas sanções dos arts. 339, caput, Código Penal (denunciaçãocaluniosa) e 347, parágrafo único, do Código Penal; 3) pronunciar o réu Ariel Oliveira Santos Neto, como incurso nas sanções dos arts. 339, caput, Código Penal (denunciação caluniosa) e 347, parágrafo único, do Código Penal (fraude processual); 4) pronunciar o réu Xavier Silva de Moraes, como incurso nas sanções do art. 347, parágrafo único, do Código Penal (fraude processual)”, decide o magistrado.

Entenda o caso

No dia 14 de Novembro de 2022, o empresário Marcelo Barbosa Leite foi atingido por um tiro de fuzil durante uma abordagem policial do 3º BPM. Devido ao tiro, Marcelo perdeu um rim, o baço e parte do intestino. Ele estava internado no Hospital de Emergência do Agreste, em Arapiraca, logo depois foi transferido para a Santa Casa de Misericórdia, em Maceió. Devido as complicações em seu quadro de saúde, Marcelo foi transferido para uma UTI do Hospital Beneficência Portuguesa do Mirante, em São Paulo. Marcelo chegou a passar por uma cirurgia, mas não resistiu e faleceu 21 dias após a abordagem.

Uma comissão especial de delegados, formada por Sidney Tenório, Cayo Rodrigues e Fillipe Caldas, foi nomeada para investigar o caso. O Ministério Público Estadual determinou a realização da reprodução simulada da abordagem, ocorrida no dia 16 de janeiro de 2023.

No início de fevereiro deste ano, os três militares que integravam a guarnição foram indiciados pela Polícia Civil. O comandante da guarnição, apontado como autor dos disparos contra o empresário foi indiciado pelos crimes de homicídio doloso, fraude processual e denunciação caluniosa. O segundo militar foi denunciado por fraude processual e denunciação caluniosa e, o terceiro, por fraude processual.

Em maio, a Justiça alagoana aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual (MP/AL) para incluir no banco dos réus mais um militar envolvido na abordagem. O quarto PM envolvido é acusado de fraude processual e é apontado como a pessoa responsável por dirigir o carro de Marcelo após o socorro e alterar a cena do crime.

Matéria baseada no processo de número 0711642-49.2022.8.02.0058.

Veja o arquivo de matérias sobre o caso:

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