Medidas visam garantir transparência no abastecimento de veículos durante campanhas eleitorais e cumprimento da legislação eleitoral
A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL) expediu uma recomendação ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas (Sindcombustíveis/AL) para assegurar que os postos de combustíveis sindicalizados sigam as normas estabelecidas pela Lei das Eleições. A recomendação visa garantir a transparência e o controle das operações de abastecimento de veículos durante o período eleitoral.
A orientação, assinada pelo procurador Regional Eleitoral em Alagoas, Marcelo Jatobá Lôbo, recomenda que os postos de combustíveis deixem de emitir tickets ou vales sem a existência de um contrato formal previamente firmado. Esse contrato deve estar disponível para consulta pelo MP Eleitoral sempre que necessário. Além disso, os veículos abastecidos por meio de tickets precisam ser identificados, incluindo as placas e os CPFs dos condutores.
Os tickets devem ser registrados, vinculados ao contrato e ao CPF ou CNPJ do consumidor. As notas fiscais emitidas para esses abastecimentos devem conter a identificação da coligação, partido ou do contratante responsável. Os postos de combustíveis também devem manter um controle paralelo do CPF dos condutores autorizados.
Doações de combustível devem ser documentadas com o valor e a identificação do doador e dos consumidores que utilizaram o abastecimento. Em casos de eventos como carreatas, onde não há contrato prévio, as notas fiscais devem ser emitidas individualmente para cada condutor, registrando o CPF ou CNPJ de quem fez o pagamento.
Além disso, os postos estão orientados a não realizar doações de combustível para táxis, moto táxis ou veículos de placa vermelha. Toda doação deve ser feita diretamente no tanque do veículo beneficiado e controlada para que os candidatos possam prestar contas dos gastos eleitorais de forma adequada.
No dia das eleições, os postos de combustíveis devem garantir que os eleitores não sejam prejudicados no abastecimento de seus veículos.
Promotores eleitorais de diferentes municípios também poderão expedir recomendações semelhantes para postos de combustíveis, sindicalizados ou não, em suas zonas eleitorais de atribuição, caso julguem necessário.
Confira a íntegra da Recomendação PRE/AL nº 001/2024