Polícia

PF deflagra operação contra acusado de aliciar criança para gravar vídeos sexuais

A Polícia Federal em Alagoas, com o apoio da PF de Campinas, deflagrou nesta quarta-feira, 18, a Operação “Face Oculta”, que tem por intuito combater crimes sexuais contra crianças por meio da internet.

As investigações tiveram início após os pais de uma criança de 10 anos, que mora em Alagoas, procurarem a PF para denunciar que um perfil de uma rede social havia entrado em contato com os responsáveis da criança para alertar que o menor tinha gravado e publicado vídeos sensuais em que aparecia despido. As imagens tinham sido divulgadas em uma plataforma de amplo acesso na internet.

Após a denúncia, o inquérito policial foi instaurado e as investigações apontaram indícios de que a criança foi assediada sexualmente e constrangida a gravar esses vídeos por outro perfil de uma rede social.

De acordo com a PF/AL, esse tipo de ação criminosa é conhecida como “grooming”. Ao investigar o perfil assediador, os policiais da Delegacia de Combate aos Crimes Cibernéticos da Polícia Federal em Alagoas perceberam se tratar de um perfil falso, no qual constavam fotos de um adolescente, mas que na verdade era utilizado por um adulto.

“É comum que abusadores sexuais infantis utilizem perfis falsos com fotos de crianças ou adolescentes com o objetivo de ganhar a confiança de suas vítimas. Após algumas conversas as vítimas são convencidas a tirar fotos ou gravar vídeos sensuais e depois enviá-los ao assediador, sem saber que estão sendo enganadas. Caso a vítima não colabore, o abusador passa a constrange-la, ameaçando seus familiares ou ameaçando publicar fotos ou vídeos anteriormente enviados pela criança em páginas abertas ou em redes sociais de conhecidos”, diz a PF em nota.

Durante a operação “Face Oculta”, houve o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal em Alagoas no interor de São Paulo de onde era acessado o perfil falso. Durante a busca,  foram apreendidos os smartphones utilizados pelos moradores da residência. Esses equipamentos serão encaminhados aos peritos com o objetivo de identificar elementos que apontem que era o usuário do perfil
falso utilizado para assediar a criança alagoana.

O usuário do perfil abusador responderá pelos crimes previstos nos artigos 240, 241-A e 241-D, parágrafo único, II da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo crime de estupro de vulnerável previsto no artigo 217-A do Código Penal. As penas para esses crimes, quando somadas, podem chegar a 32 (trinta e dois) anos de prisão.