De acordo com o programa, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social pode estabelecer taxas de juros menores do que os limites legais. Além disso, pode aumentar o limite de crédito de 30% para 50% da receita bruta anual da empresa que tenha como sócia majoritária ou administradora uma mulher, ou que tenha sido reconhecida pelo Selo Emprega+Mulher do governo federal.
Para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Procred 360, o Fundo Garantidor de Operações utilizará recursos não utilizados para a garantia das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Segundo o texto, as instituições participantes do Procred 360 vão operar com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo FGO Procred 360, de até 100% do valor de cada operação garantida.