Aposentada contestou a contratação de 45 empréstimos; autos demonstraram intenção da parte, com apoio técnico de seu advogado, de tentar ludibriar a Justiça
A Justiça de Alagoas, através da 1ª Vara da Comarca de Penedo, condenou uma aposentada e seu advogado pela prática de litigância de má-fé em um processo contra cinco instituições financeiras. A decisão é da juíza Marina Gurgel.
A autora da ação contestou a contratação de 45 empréstimos realizados entre os anos 2005 e 2017, afirmando que não havia firmado os contratos, nem recebido os respectivos valores em suas contas bancárias, oriundos das instituições Itáu BMG, Olé Bonsucesso Consignado, Panamericano, Bradesco Financiamentos e BMG.
Assim, a parte autora ingressou com pedido de repetição em dobro dos valores descontados, bem como, compensação por danos morais equivalente a R$ 7 mil por cada operação, totalizando o montante de R$ 362.722,72.
Em sua decisão, a juíza Marina Gurgel explicou que as provas contidas nos autos demonstraram o contrário do que fora alegado pela parte, visto que os contratos foram legalmente firmados pela autora, e os valores creditados em suas contas.
“Assim, face todo o exposto e consideradas as provas trazidas aos autos, não procedem as alegações contidas na Exordial, pela qual foram questionados 45 contratos bancários, comprovadamente firmados pela demandante, cujos créditos lhe foram destinados em conta de sua titularidade, com intensa movimentação de créditos e saques, inclusive”.
Com isso, a magistrada julgou os pedidos improcedentes e condenou solidariamente a autora e seu patrono por litigância de má-fé, fixando a multa civil em 2% sobre o valor atualizado da causa. Os condenados deverão ainda arcar com os honorários de advogados e demais despesas efetuadas pelas instituições acusadas.
A juíza determinou ainda que comunicação ao presidente da OAB/Seccional Alagoas e da OAB/Seccional Goiás, onde o advogado também possui inscrição, para que apure a responsabilidade disciplinar do mesmo.
Litigância predatória
Conforme a Recomendação nº 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), demanda predatória consiste no “ajuizamento em massa em território nacional de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão”.
A juíza Marina Gurgel explica que “o fenômeno vem sendo observado perante os diversos tribunais de justiça do país, uma vez que aumentou consideravelmente o ajuizamento de demandas com este perfil, a ponto de obstaculizar a adequada prestação jurisdicional e despender recursos públicos, ao mobilizar toda a máquina do Poder Judiciário”.
A Resolução n° 349/2020 do CNJ dispõe sobre a criação do Centros de Inteligência do Poder Judiciário, que atua de forma articulada com as Corregedorias de Justiça dos estados, monitorando e identificando demandas desta natureza. Em Alagoas, o Poder Judiciário editou a Nota Técnica nº 001/2022, que caracteriza a chamada “demanda agressora”.
Matéria referente ao Processo n° 0700020-39.2018.8.02.0049