Maior parte dos casos envolve a disputa para vereador e está concentrada em São Paulo. Cerca de 15% dos casos tratam da publicidade na internet.
A ferramenta da internet permite que o eleitor informe às autoridades sobre eventuais ilegalidades na propaganda irregular (entenda mais abaixo).
A maior parte dos casos se refere à disputa ao cargo de vereador — são mais de 34,6 mil pedidos de apuração. Na campanha para prefeito, o número de casos ultrapassou os 17,3 mil. Partidos, coligações e federações são alvos de 12,2 mil solicitações de providências.
As denúncias por problemas na campanha na internet chegam a 15% do total. Casos de irregularidade na propaganda em bens públicos alcançam 20%. Outros 20% têm relação com o uso de banners, cartazes e faixas. E 5% das reclamações se referem a outdoors.
São Paulo é o estado que concentra mais casos — mais de 12,5 mil pedidos de apuração. É seguido por Minas Gerais, com cerca de 9,2 mil casos; e pelo Rio Grande do Sul, com 6,4 mil relatos.
TSE recebeu uma denúncia de propaganda irregular por minuto desde o início da campanha das eleições municipais
Pardal
O aplicativo Pardal é a ferramenta da Justiça Eleitoral para denunciar irregularidades na propaganda eleitoral.
As denúncias feitas pelos eleitores são encaminhadas para o juiz eleitoral competente, que vai tomar as providências para coibir eventuais atos ilícitos.
Antes de registrar a denúncia de uma suposta irregularidade, o app esclarece ao eleitor o que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral. A partir daí, o usuário avalia se o caso que quer apresentar preenche os requisitos de uma propaganda irregular.
Desinformação e crime eleitoral
Para os casos de desinformação, há uma outra ferramenta específica — o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral. Já se a questão se encaixa em crime eleitoral, a pessoa será direcionada ao Ministério Público Eleitoral.
Votação
Mais de 155,9 milhões de brasileiros vão às urnas nos dias 6 (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno) para eleger prefeitos e vereadores em 5.569 municípios do país.
O que pode e o que não pode
Saiba o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral nas ruas
O que pode:
Propaganda na internet
A legislação eleitoral traz regras específicas para a publicidade neste ambiente.
Na internet, os candidatos podem fazer propaganda:
Lives realizadas por candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em site, perfil ou canal de pessoa jurídica e por emissora de rádio e de televisão.
Não pode na internet
Na rede de computadores, é proibido: