Logo nas primeiras horas deste domingo (9), dia do primeiro turno das Eleições 2024, a Polícia Federal (PF) já havia registrado dois crimes eleitorais em Alagoas.
Dados divulgados até a última sexta-feira (4) colocam o estado como o terceiro maior do Nordeste em termos de ocorrências eleitorais.
Os registros contabilizam casos denunciados à PF, à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral, ao Ministério Público Estadual e à Polícia Militar. As duas situações ocorridas neste domingo foram formalmente registradas apenas na Justiça.
Embora a PF não tenha especificado os municípios onde os crimes foram cometidos, os artigos do Código Eleitoral infringidos foram o 299 e o 326, com um registro de ocorrência para cada um.
O Art. 299 trata da compra de votos, que é caracterizada por dar, oferecer ou prometer vantagens para obter votos ou conseguir abstenção, com pena de reclusão de até quatro anos e multa de cinco a 15 dias. Já o Art. 326 se refere à injúria em propaganda eleitoral, que ofende a dignidade ou o decoro de alguém, com pena de detenção de até seis meses ou multa de 30 a 60 dias.
As autoridades seguem monitorando a situação para garantir a integridade do processo eleitoral.