A Polícia Civil, através da Delegacia de Trânsito, coordenada pelo delegado Carlos Reis, concluiu nesta quarta-feira (30) a investigação sobre o caso que vitimou o jovem Lucas Gouveia da Silva, morto em um acidente de trânsito enquanto trabalhava como gari, nas proximidades do Riacho Salgadinho, em Maceió.
Com base nas investigações o condutor do caminhão coletor foi indiciado por homicídio culposo, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.
O acidente resultou na morte de Lucas por Traumatismo Crânio-Encefálico – (TCE), causado pelo caminhão coletor de lixo conduzido por um motorista que estava de serviço no momento.
Segundo a investigação, Lucas estava no exercício de sua função, quando entrou na cabine do caminhão para pegar um cigarro. Durante esse momento, o condutor do veículo continuou manobrando o caminhão.
Qual o entendimento policial?
De acordo com o delegado, a partir daquele momento, em que Lucas abriu a porta do veículo em movimento, a obrigação do condutor era parar.
Ele destaca: “A obrigação do motorista, do condutor do veículo automotor, era frear o veículo para que ele dissesse o que veio fazer na cabine, ou seja, retirasse o seu cigarro e descesse do caminhão, e isso não aconteceu”.
Imagens coletadas no local do acidente reforçam o entendimento:
“A própria imagem coletada no local do acidente, é autoexplicativa. Então, o veículo continuou em movimento quando ele entra na cabine e quando ele desce da cabine, com o veículo ainda em movimento, o veículo o atropelou e provocou o TCE, o traumatismo crânio encefálico, que veio tirar a vida do mesmo”, detalhou, a autoridade policial.
O condutor agora responderá judicialmente por homicídio culposo, conforme previsto na legislação de trânsito vigente.
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