Aluguéis
De acordo com Ely Wertheim, presidente da Secovi-SP, a proposta de reforma tributária, como está atualmente, é prejudicial ao setor de aluguéis, que teria uma elevação da carga tributária em cerca de 136%, já considerando o desconto de 60% na alíquota padrão dos futuros impostos sobre o consumo. O levantamento foi feito pela FM/Derraik e pela Tendências Consultoria.
Em nota, o governo negou que a reforma tributária resulte em aumento dos preços de aluguéis. “É preciso constar que o novo modelo fiscal construído com o Congresso Nacional, que atualmente debate sua regulamentação, não propõe aumento de impostos”, diz o Executivo.
Atualmente, segundo o governo, a tributação dos aluguéis já ocorre por meio do PIS/COFINS, e as empresas que têm por objeto a locação de imóveis geralmente não podem recuperar créditos de tributos pagos no exercício da atividade, tais como ICMS, ISS e o próprio PIS/COFINS, o que aumenta o custo para estas empresas.
“O projeto aprovado pela Câmara prevê uma redução de alíquota de 60% para a locação de imóveis. Além disso, a reforma prevê a não-cumulatividade plena para as empresas que realizam atividade imobiliária, o que faz com que os tributos pagos deixem de ser custos. O projeto ainda prevê um redutor social de R$ 400 sobre o valor tributado nas locações”, declarou.
Por fim, acrescentou que não haverá incidência do IVA (Imposto de Valor Agregado) quando a locação for realizada por pessoa física que não exerça atividade imobiliária, tal como as regras atuais.
Posição do governo
Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informou que, em sua visão, a reforma tributária será positiva para o setor imobiliário.
“Não haverá nenhum aumento relevante de custos em comparação à tributação atual”, diz o governo.
Segundo a área econômica:
As vendas eventuais de imóveis por pessoas físicas não serão tributadas, como já acontece atualmente, enquanto as vendas de imóveis novos por empresas (incorporações) serão tributadas da seguinte maneira:
▶️ O imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno (no caso de aquisição de vários imóveis para construção do prédio, será deduzido todo o valor dos imóveis adquiridos para fazer a incorporação).
▶️ Haverá um redutor social de R$ 100 mil sobre o valor tributado, de modo a tornar a tributação progressiva, reduzindo o custo dos imóveis populares.
▶️ A alíquota do imposto incidente sobre esse valor reduzido será reduzida em 40% (o seja, será de 60% da alíquota padrão), o que corresponde a cerca de 15,9%.
▶️ Do valor do imposto calculado sobre a base reduzida será deduzido o montante de todo o imposto pago na aquisição de material de construção e serviços pela incorporadora, ao contrário do que ocorre hoje em que o imposto pago nos materiais de construção e serviços não é recuperado.
“Com esse novo modelo de tributação, sem considerar os ganhos de eficiência que resultam da reforma tributária, o custo de um imóvel popular novo (valor de R$ 200 mil) deverá cair cerca de 3,5% e o custo de um imóvel de alto padrão novo (valor de R$ 2 milhões) deverá subir cerca de 3,5%”, acrescentou.
Avaliou, ainda, que a reforma “deverá aumentar muito a eficiência” do setor de construção e incorporação, pois ao permitir a recuperação de créditos sobre os insumos vai permitir a adoção de métodos construtivos muito mais eficientes.
“Com esse ganho de produtividade, é quase certo que o preço mesmo dos imóveis novos de alto padrão seja reduzido em relação à situação atual. Ou seja, o novo modelo beneficia sobretudo os imóveis populares, mas será positivo também para os imóveis de alto padrão”, concluiu.