Ministro Alexandre de Moraes determinou o início da execução da condenação, já que não há mais possibilidade de recursos na ação penal. Acusada vai cumprir pena inicialmente em regime fechado.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início de cumprimento da pena de Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza.
Conhecida como ‘Fátima de Tubarão’, ela foi condenada pelo Supremo a 17 anos de prisão, em julgamento realizado em agosto deste ano.
Os ministros analisaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República por envolvimento nos atos de 8 de janeiro — quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.
A pena de reclusão será cumprida inicialmente em regime fechado.
Não há mais recursos
A ação penal contra Fátima será encerrada, porque não há mais possibilidade de recursos contra a condenação. Agora, será aberto o procedimento de execução penal.
Na decisão, Moraes ressaltou que ela deverá passar por exames médicos oficiais para iniciar a execução da pena.
Também será contabilizado o período em que ‘Fátima de Tubarão’ permaneceu presa provisoriamente, para que seja feito o desconto no período de condenação.
Condenação
Em agosto deste ano, o Supremo condenou Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza a 17 anos de prisão por cinco crimes:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Durante a invasão ao Palácio do Planalto, a idosa apareceu em vídeo que viralizou. Na gravação, ela afirmou:
“Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”, fazendo referência ao ministro do STF Alexandre de Moraes (veja no vídeo acima).
“Fátima de Tubarão” foi presa pela Polícia Federal em SC PF
‘Fátima Tubarão’ está presa desde janeiro de 2023. Quando a denúncia foi analisada, a defesa negou a acusação, sustentou que o tema não era competência da Corte e que o pedido deveria ser rejeitado.