Após a morte da estudante Ana Clara Benevides Machado, em 17 de novembro do ano passado, durante a apresentação da cantora Taylor Swift no Engenhão, no Rio de Janeiro, as empresas responsáveis por shows, festivais e outros eventos de grande porte devem permitir a entrada de garrafas d’água, além de disponibilizar locais de hidratação gratuita nestes espetáculos.
A determinação está na Lei 10.557/24, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), Andrezinho Ceciliano (PT) e Índia Armelau (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo no dia 1º de novembro.
Ana Clara Benevides tinha apenas 23 anos quando sofreu uma parada cardiorrespiratória durante o show de Taylor Swift, no Estádio Olímpico Nilton Santos, zona norte do Rio. Naquele dia, a temperatura na capital fluminense passava dos 40ºC, com sensação térmica chegando a 60 graus.
“Segundo veiculado na grande mídia, a organização do evento proibia a entrada de pessoas com garrafas de água. Também foi divulgado que a oferta de água era escassa para os consumidores presentes no show”, declarou o deputado Luiz Paulo.
Na época, a cantora afirmou nas redes sociais que ficou devastada com a notícia da morte da fã.
“Não acredito que estou escrevendo essas palavras, mas é com o coração partido que digo que perdemos uma fã hoje à noite, antes do meu show. Eu nem posso te dizer o quão devastada eu estou com isso. Há muito pouca informação. Eu tenho outra coisa além do fato de que ela era incrivelmente linda e jovem demais”, escreveu a artista.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a jovem foi socorrida no posto de atendimento instalado dentro do estádio e, posteriormente, encaminhada ao Hospital Municipal Salgado Filho, mas não resistiu.
Ana Clara era da cidade de Sonora, no interior do Mato Grosso do Sul, e estudava Psicologia na Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).
A nova lei determina que as empresas responsáveis pela produção de eventos permitam o acesso gratuito de garrafas lacradas contendo água para consumo, além de disponibilizarem locais com água potável para hidratação gratuita, como bebedouros e copos em quantidades suficientes.
Os shows também devem ter pontos de venda de comidas e bebidas em locais estratégicos a fim de facilitar o acesso aos consumidores. A existência de pontos de venda de bebidas não exclui a obrigatoriedade da empresa, responsável pela produção dos eventos, em permitir o acesso gratuito de garrafas de água, bem como a incumbência de disponibilizar locais para a hidratação gratuita dos consumidores.
A legislação diz ainda que os locais para hidratação gratuita e os pontos de venda de comidas e bebidas devem ter acessibilidade às pessoas com deficiência. As empresas ainda devem divulgar, nos respectivos sites e redes sociais, essas novas medidas.