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Robinho segue preso, decide STF; placar final foi de 9 a 2

Ministros analisaram dois recursos da defesa em plenário virtual. Robinho cumpre pena no Brasil após ter sido condenado na Itália por estupro coletivo.

Jornal Nacional

Robinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho.

O julgamento de dois pedidos de liberdade apresentados pela defesa de Robinho terminou nesta terça-feira (26). A análise foi feita no plenário virtual do Supremo, e todos os 11 ministros votaram.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux. Veja como votaram os ministros:

para manter a prisão: Luiz Fux (relator), Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Flávio Dino, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
para soltar Robinho: Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
O tema chegou ao tribunal depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou o cumprimento, no Brasil, da pena pelo crime de estupro cometido na Itália.

Pedidos de liberdade
A Corte julgou dois pedidos de liberdade apresentados pela defesa de Robinho.

Os advogados contestam a legalidade da prisão do ex-jogador, realizada em março deste ano após o Superior Tribunal de Justiça decidir que ele deveria cumprir, no Brasil, a condenação pelo crime de estupro cometido na Itália (entenda a decisão do STJ mais abaixo).

O primeiro foi apresentado logo após a determinação do STJ. O segundo, quando o tribunal publicou os detalhes de sua decisão.

Advogados apresentaram os seguintes questionamentos:

o pedido de validação da condenação da Justiça italiana no Brasil violaria a Constituição;
o mecanismo de transferência de execução da pena, previsto na Lei de Migração (de 2017) e usado pelo STJ, não poderia ser aplicado a um caso anterior à sua vigência – o crime ocorreu em 2013.
o STJ teria ordenado a execução da pena, ou seja, a prisão de Robinho, mesmo sem a análise dos recursos contra a decisão que permitiu a transferência da condenação;
ao mandar cumprir a punição imediatamente e estabelecer o regime de prisão, o STJ teria retirado competência da Justiça Federal.
A defesa pediu ainda que Robinho fique em liberdade até o esgotamento dos recursos possíveis à decisão de validação da sentença da Justiça italiana.

O voto do relator
No início da análise, o ministro Luiz Fux votou pela rejeição dos dois pedidos. Relator dos casos, o magistrado entendeu que não houve ilegalidade na determinação de cumprimento imediato da pena pelo Superior Tribunal de Justiça.

“Não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, concluiu.
O ministro Edson Fachin acompanhou a posição de Fux, mas um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes interrompeu a deliberação.

Retomada do caso
O julgamento voltou no ambiente virtual no último dia 15 de novembro. Além de Fachin, acompanharam o entendimento de Fux os ministros Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia.

No voto, Cármen Lúcia concluiu que não houve legalidade na prisão do jogador. Afirmou que a “impunidade” por crimes como esse é “mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas”.

“Mulheres em todo o mundo são submetidas a crimes como o de que aqui se cuida, causando agravo de inegável intensidade a quem seja a vítima direta, e também a vítima indireta, que é toda e cada mulher do mundo, numa cultura, que ainda se demonstra desgraçadamente presente, de violação à dignidade de todas”, disse a ministra.

“A impunidade pela prática desses crimes é mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo, instalado contra todas as mulheres em todos os cantos do planeta, a despeito das normas jurídicas impositivas de respeito ao direito à vida digna de todas as pessoas humanas”, completou.
Votaram pela soltura o ministro Gilmar Mendes e o ministro Dias Toffoli.

Gilmar se posicionou pela suspensão do processo de homologação de sentença estrangeira em andamento no Superior Tribunal de Justiça e da decisão que confirmou a execução da sentença, “com a consequente soltura [de Robinho], se por outro motivo não estiver preso”. Toffoli acompanhou o entendimento.

Decisão do STJ
Em março, Superior Tribunal de Justiça deu o aval para que fosse cumprida no Brasil a decisão da Justiça italiana contra Robinho.

O processo é chamado de homologação de sentença estrangeira. Na prática, é uma avaliação da sentença de outro país, em que se verifica se ela atende aos requisitos mínimos para ser cumprida no território nacional.

No caso de Robinho, o tribunal entendeu que a ordem judicial estrangeira foi regular e podia ser aplicada no Brasil. Com isso, permitiu que a condenação fosse executada no país.

Não houve um novo julgamento do processo contra o ex-jogador. Ou seja, o STJ não verificou se houve crime, se houve provas. Isso já foi feito pela Justiça da Itália.

Julgamento na Itália
Robinho foi condenado em um processo por um crime cometido na Itália. Em 2017, o Tribunal de Milão puniu o ex-jogador com 9 anos de prisão pelo delito de estupro coletivo (violência sexual de grupo), ocorrido em 2013.

Segundo a acusação, Robinho e outros cinco homens teriam violentado uma mulher albanesa em uma boate na cidade. Em 2022, a decisão se tornou definitiva, ou seja, sem a possibilidade de novos recursos.

Desde a decisão do STJ, Robinho está preso em Tremembé, no Vale do Paraíba, em São Paulo.