Reforma do Imposto de Renda: um tema à parte
O governo também anunciou nesta quinta-feira (28), como um “contraponto” à impopularidade do corte de gastos, a esperada reforma da tabela do Imposto de Renda.
A reforma anunciada tem dois “polos”:
- de um lado, a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais (R$ 60 mil anuais);
- do outro, o aumento da taxação para rendimentos acima de R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil anuais).
Tudo isso, segundo o ministro Fernando Haddad, será enviado ao Congresso em um projeto de lei ordinária.
Se confirmado, o texto tem tramitação bem mais simples que os anteriores. Entenda:
- A proposta começa a tramitar pela Câmara, onde passará pela CCJ e pelas comissões temáticas – ou pela comissão especial, se estiverem previstas três ou mais comissões de mérito.
- Quando for concluída a fase de comissões – ou aprovado um regime de urgência –, o texto vai para plenário. Lá, a regra é da maioria simples: se houver pelo menos 257 deputados em plenário, basta o voto “sim” da maioria dos presentes.
- O texto segue então para o Senado, que pode avaliar a medida em comissões ou enviar o texto direto para plenário. Por lá, também vale a maioria simples: se houver pelo menos 41 senadores no plenário, qualquer placar favorável ao voto sim é suficiente.
- Mudanças feitas pelo Senado voltam à análise da Câmara. Após essa nova votação, o texto segue para sanção ou veto presidencial.
Embora a tramitação em si seja simples, a mudança nas regras do Imposto de Renda esbarra em um outro obstáculo: o princípio da anualidade tributária.
Ele define, em linhas gerais, que uma mudança nesse imposto só pode surtir efeitos no ano seguinte à edição da lei. Ou seja: na prática, o governo vai tentar aprovar a reforma em 2025 para que os efeitos comecem a valer em 2026, como reconheceu Haddad em entrevista.
Se isso acontecer, lembrou o ministro, o novo formato de Imposto de Renda vai coincidir com o começo da fase de transição da reforma tributária.