Justiça reconheceu que Vinícius Batista Serra tem parassonia e por esse motivo não pode ser responsabilizado criminalmente por seus atos. Ao g1, Elaine Caparroz, que foi agredida por mais de 4 horas, disse que vai recorrer. Ela ficou com sequelas.
A 7ª Câmara Criminal do Rio confirmou que o homem julgado por tentativa de feminicídio e agressão contra a paisagista Elaine Caparroz, em 2019 não pode ser responsabilizado pelo crime. O motivo, para a Justiça, é que ele cometeu as agressões devido a comportamentos violentos causados por distúrbios do sono (parassonia).
Ao g1, a vítima, que entrou com recurso, lamentou a nova decisão:
“É uma sensação devastadora, pois cada vez mais no Brasil nós vemos a impunidade”, disse Elaine.
O acórdão também determinou que Vinícius Batista Serra não vai precisar pagar a indenização de R$ 100 mil pedida pela vítima. A advogada que representa Elaine já disse que vai recorrer da decisão nos tribunais superiores, e que pode ir ao Tribunal Penal Internacional.
No texto, o desembargador Joaquim Domingos afirma que, apesar de a agressão ter sido constatada e Vinícius ter assumido que cometeu o crime, ele é considerado “inimputável” (que não pode responder pelos crimes).
A decisão ainda determina que Vinícius continue com um tratamento ambulatorial, indo a uma unidade de saúde uma vez por mês e tomando remédios para sua doença, e que seu caso poderá ser reavaliado. Dependendo do resultado, ele poderá ser internado em uma unidade psiquiátrica.
Elaine relembrou os impactos que o episódio de agressão causou na sua vida:
“Imagina que esse criminoso quase tirou a minha vida, destruiu meu rosto, fraturou as minhas áreas orbiculares, fraturou costelas, perfurou meu pulmão, me deu cinco mordidas, me causou insuficiência renal e anemia profunda. Fui parar na UTI por dias, fiquei com sequelas psicológicas, pois passei a ter síndrome do pânico”, disse ela.
‘Incapaz de entender seus atos’
Na sentença de 1ª instância, de maio deste ano, o juiz Alexandre Abrahão afirmou que o crime era doloso (com intenção). No entanto, o magistrado alegou, com base em provas de perícia e de testemunhas ouvidas no processo, que o estado mental “patológico” de Vinícius indicava que ele era “inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos”.
“Portanto, estou convencido, assim como o MP e a assistência da acusação, que se está diante de fato típico e ilícito, com total ausência de culpabilidade, vez que o acusado é inimputável”, dizia a decisão.
Durante o processo, peritos apresentaram um laudo de polissonografia e disseram que já havia relatos de agressões de Vinícius, enquanto dormia, contra a mãe e o irmão dele.
“Por mais violento que seja o episódio referente aos fatos deste processo, constata-se uma lacuna grande e uma ausência de consciência durante o momento dos fatos”, afirmou Carlos Roberto Alves de Paiva, um dos peritos.
Acusação contesta nova decisão
A advogada de Elaine Caparroz, Gabriela Manssur, disse que, ao entrar no caso como assistente de acusação, já discordava da teoria de que Vinícius poderia ser considerado inimputável. Ela ressaltou que recebeu a decisão com tristeza:
“As pessoas que julgaram esse caso não julgaram de acordo com a resolução do CNJ de perspectiva de gênero, sem o socorro necessário à mulher. Ela teve que se submeter à várias cirurgias, esse homem deformou essa mulher no rosto e na alma”, pontuou.
“Vamos recorrer para todas as instâncias: STJ, STF e se necessário vamos recorrer aos tribunais internacionais”, disse a advogada.
O advogado de Vinícius, Caio Conti Padilha, disse ao g1 que tinha certeza de que Vinícius não se lembrava do que tinha ocorrido.
“Desde o princípio a gente tinha essa certeza. Quando a gente pede que essa perícia seja feita, de incidente de insanidade, dois peritos do estado concluíram que se tratava de um caso de sonambulismo e que, naquele momento do crime, ele não tinha condição de entender o caráter ilícito do que tinha feito”, afirmou.
Elaine Caparroz afirmou ainda que acredita que a justiça será feita no seu caso:
“Eu acredito que todo homem que tenta destruir a vida de alguém não pode sair impune, mas sim arcar com as consequências das suas ações”.