Zona da Mata

Prefeitura emite decreto proibindo trânsito de ônibus na estrada da Serra da Barriga; vídeo

A Prefeitura de União dos Palmares publicou, nesta terça-feira, 03, um decreto proibindo o trânsito de ônibus de transporte coletivo ou fretado na estrada de acesso à Serra da Barriga. A proibição foi divulgada pelo prefeito nas redes sociais e motivada pela tragédia ocorrida no final do mês de Novembro que deixou 20 pessoas mortas, após um ônibus escolar despencar de uma altura de mais de 400 metros.

Vítimas estavam em ônibus que despencou na Serra da Barriga

Em vídeo o gestor municipal explicou que a medida visa garantir mais segurança no acesso à Serra, especialmente devido às ladeiras da estrada, sem prejudica ro turismo, já que os visitantes continuarão tendo acesso ao local em veículos menores, como carros de passeio e vans, que podem ser contratados diretamente com a Secretaria de Turismo ou associações locais.

Confira os pontos do decreto:

DECRETO Nº 19/2024

✅ Art. 1º Fica proibido o trânsito de ônibus de transporte coletivo ou fretado na estrada de acesso à Serra da Barriga, situada neste Município de União dos Palmares, Alagoas.

✅ Art. 2º A circulação e o estacionamento na referida via serão permitidos exclusivamente para os seguintes veículos, desde que atendam aos requisitos de
segurança previstos neste decreto e na legislação de trânsito:
I – automóveis de passeio;
II – veículos de transporte de pequeno porte, tais como vans e micro-ônibus;
III – motocicletas.

✅ Art. 3º Para acessar a via de que trata este decreto, os veículos autorizados deverão obrigatoriamente:
I – estar devidamente licenciados e em conformidade com o Código de Trânsito
Brasileiro;
II – possuir condições técnicas adequadas para tráfego em vias de grande inclinação
e trajeto sinuoso, comprovadas em vistoria;
III – observar as normas de segurança aplicáveis, incluindo o uso de equipamentos obrigatórios em perfeito estado de conservação.

✅ Art. 4º A Secretaria Municipal de Turismo será responsável por prestar esclarecimentos à população e aos turistas acerca das restrições de acesso e das
orientações para visitação à Serra da Barriga, podendo ser contatada por meio do número telefônico (82) 99657-5789.

✅ Art. 5º A fiscalização do cumprimento deste decreto será realizada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), que poderá, no exercício de seu poder de polícia administrativa, aplicar as sanções cabíveis nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.

✅ Art. 6º O descumprimento das disposições deste decreto sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação de trânsito, sem prejuízo de outras medidas administrativas, civis e criminais cabíveis.