A Prefeitura de União dos Palmares publicou, nesta terça-feira, 03, um decreto proibindo o trânsito de ônibus de transporte coletivo ou fretado na estrada de acesso à Serra da Barriga. A proibição foi divulgada pelo prefeito nas redes sociais e motivada pela tragédia ocorrida no final do mês de Novembro que deixou 20 pessoas mortas, após um ônibus escolar despencar de uma altura de mais de 400 metros.
Em vídeo o gestor municipal explicou que a medida visa garantir mais segurança no acesso à Serra, especialmente devido às ladeiras da estrada, sem prejudica ro turismo, já que os visitantes continuarão tendo acesso ao local em veículos menores, como carros de passeio e vans, que podem ser contratados diretamente com a Secretaria de Turismo ou associações locais.
Confira os pontos do decreto:
DECRETO Nº 19/2024
✅ Art. 1º Fica proibido o trânsito de ônibus de transporte coletivo ou fretado na estrada de acesso à Serra da Barriga, situada neste Município de União dos Palmares, Alagoas.
✅ Art. 2º A circulação e o estacionamento na referida via serão permitidos exclusivamente para os seguintes veículos, desde que atendam aos requisitos de
segurança previstos neste decreto e na legislação de trânsito:
I – automóveis de passeio;
II – veículos de transporte de pequeno porte, tais como vans e micro-ônibus;
III – motocicletas.
✅ Art. 3º Para acessar a via de que trata este decreto, os veículos autorizados deverão obrigatoriamente:
I – estar devidamente licenciados e em conformidade com o Código de Trânsito
Brasileiro;
II – possuir condições técnicas adequadas para tráfego em vias de grande inclinação
e trajeto sinuoso, comprovadas em vistoria;
III – observar as normas de segurança aplicáveis, incluindo o uso de equipamentos obrigatórios em perfeito estado de conservação.
✅ Art. 4º A Secretaria Municipal de Turismo será responsável por prestar esclarecimentos à população e aos turistas acerca das restrições de acesso e das
orientações para visitação à Serra da Barriga, podendo ser contatada por meio do número telefônico (82) 99657-5789.
✅ Art. 5º A fiscalização do cumprimento deste decreto será realizada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), que poderá, no exercício de seu poder de polícia administrativa, aplicar as sanções cabíveis nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
✅ Art. 6º O descumprimento das disposições deste decreto sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação de trânsito, sem prejuízo de outras medidas administrativas, civis e criminais cabíveis.