Um médico recém-formado – que teria ingressado no curso de medicina da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) por meio de fraude às cotas raciais – foi condenado pela Quinta Turma ampliada do TRF5 ao pagamento de R$500 mil em indenizações a unidade de ensino e a sociedade brasileira.
Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação civil pública contra o médico, o estudante ingressou na Ufal em 2017 por meio de vaga destinada à cota racial. Contudo, ele não apresentava nenhuma característica física (cor da pele, textura de cabelo e formato do nariz, entre outras) que confirmasse que ele era pardo, como havia declarado no momento da inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
O caso, assim como outras possíveis fraudes ao sistema de cotas raciais, foi identificado por estudantes da UFAL e apresentados à universidade, que não tomou providências. Assim, em 2021, o MPF ajuizou uma ação contra o estudante de medicina, para que ele fosse condenado a pagar indenização por danos morais à sociedade brasileira.
Como, naquele momento, não seria mais possível convocar o candidato negro que teria, de fato, direito à vaga, o MPF decidiu não requerer o cancelamento da matrícula do aluno que fraudou as cotas. Em compensação, pediu que ele fosse condenado a indenizar a Ufal por danos materiais, pagando por cada mês cursado na universidade pública o valor equivalente à mensalidade do curso de medicina em instituições privadas de ensino.
A 2ª Vara da Justiça Federal em Alagoas negou os pedidos de indenização e, em setembro de 2022, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), buscando mudar a decisão judicial de primeira instância. No último dia 5 de dezembro, a Quinta Turma ampliada do TRF5 julgou o recurso e atendeu os pedidos do MPF, condenando o médico.
O Tribunal determinou o valor de R$ 50 mil para a indenização por danos morais. Já os danos materiais foram estabelecidos em R$ 7 mil por cada mês de curso, o que resultará em um total de cerca de R$ 500 mil, uma vez que a graduação em medicina dura em torno de seis anos.
O MPF ressalta que a aparência física do candidato é imprescindível para assegurar o direito à cota racial, pois são justamente as características físicas (fenótipo) próprias das pessoas negras (pretas ou pardas) que as tornam vítimas de preconceito racial na sociedade brasileira.
Processo n° 0803282-58.2021.4.05.8000