Condenado a mais de 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella em 2008, Nardoni deixou a prisão em maio deste ano, quando conseguiu progredir ao regime aberto.
Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella em 2008, Alexandre Nardoni recebeu autorização da Justiça para passar Natal, Réveillon e férias em uma mansão de sua família em Guarujá, no litoral de São Paulo.
A decisão é da juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, que atendeu ao pedido da defesa para que Nardoni pudesse acompanhar a viagem dos filhos na casa de praia da família.
Alexandre Nardoni deixou a P2 de Tremembé em maio, quando começou a cumprir a pena em regime aberto. Nesse sistema, o condenado cumpre a pena fora da prisão, mas deve seguir regras estabelecidas pela Justiça, como se manter em endereço informado ao juízo.
Uma das regras estabelecidas a Nardoni é de que ele só pode deixar a cidade de São Paulo com autorização prévia da Justiça.
Por isso, a defesa de Nardoni pediu à Justiça para que ele fique em uma mansão da família no Jardim Acapulco, um condomínio de luxo na cidade, entre os dias 23 de dezembro e 3 de fevereiro.
No pedido, a defesa alegou que, com o período no litoral ao lado da família, Nardoni vai conseguir “estabelecer um convívio mais próximo com os filhos que cresceram sem a presença do pai, o que, consequentemente, gerou um vácuo afetivo que somente poderá ser preenchido com o convívio e estreitamento da relação familiar”.
O pedido foi autorizado no dia 5 de dezembro pela Justiça, que determinou que ele deve seguir cumprindo outras regras previstas na progressão ao regime aberto, como por exemplo permanecer na casa entre 20h e 6h e não frequentar bares, casas de jogos e “outros locais incompatíveis com o benefício conquistado”.
O g1 acionou o advogado de Alexandre Nardoni, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.
Soltura
Alexandre Nardoni foi solto no dia 6 de maio. Em decisão, a Justiça concedeu a progressão para o regime aberto, pedida pela defesa de Alexandre.
Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que o preso possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, “não há óbice à progressão devido a gravidade do delito”.
Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão:
Por lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido. No caso de Nardoni – um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto. Alexandre já cumpriu o tempo determinado.
Reduções da pena por trabalho e estudo
De acordo com a Lei de Execuções Penais, a cada três dias de trabalho um dia de pena é reduzido. Em relação aos estudos, é preciso 12 horas comprovadas para reduzir um dia de pena.
No caso de Nardoni, a reportagem apurou que ele teve a pena reduzida em mais de dois anos, com ao menos oito pedidos de remições ao longo do cumprimento da pena.
Em setembro do ano passado, a Justiça decidiu favoravelmente a um novo pedido de redução de pena, feito pela defesa de Alexandre: com a nova decisão, foram eliminados 96 dias da pena de Nardoni.
A justificativa da defesa de Alexandre foram os trabalhos realizados por ele num período de 277 dias – o que abateu 92 dias da pena. Outros quatro dias foram eliminados após a leitura do livro ‘Carta ao Pai’, de Franz Kafka.