Política

Fux diz que é inconstitucional redes sociais não serem responsabilizadas por conteúdos publicados

Ministro Luiz Fux respondeu a perguntas sobre segurança jurídica após palestra nesta sexta-feira (2). — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), sinalizou na sessão desta quarta-feira (11) que seu voto deve seguir o entendimento do ministro Dias Toffoli, de que as redes sociais poderão ser responsabilizadas por conteúdos criminosos postados pelos usuários das plataformas.

O STF retomou nesta quarta o julgamento de dois recursos que discutem se as redes sociais podem responder por danos causados por conteúdos de usuários publicados nessas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem da Justiça para a retirada das postagens irregulares.

📲Ou seja, a questão é saber se estes aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.

Nas últimas sessões de julgamento do caso, o ministro Dias Toffoli foi o primeiro a ler seu voto e defendeu que a norma atual — que exige uma ordem judicial para remoção de conteúdos de usuários — é inconstitucional.

  • Também concluiu que é necessário estabelecer que as plataformas devem remover conteúdos quando notificadas pelas vítimas do conteúdo irregular ou por seus advogados — sem a necessidade de uma decisão judicial.
  • Em conteúdos específicos, envolvendo crimes graves, as redes já deverão agir mesmo sem notificação.

Voto de Toffoli

Na apresentação do voto nesta quinta, o ministro Dias Toffoli defendeu que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas digitais devem agir quando notificadas de forma extrajudicial — ou seja, já pela vítima ou seu advogado. Assim, não é necessário aguardar uma decisão judicial para agir.