Com a presença de 19 parlamentares na sessão ordinária desta quinta-feira, 12, foram apreciados 39 itens na ordem do dia, entre eles, o projeto de lei ordinária nº 871/2024, que inclui as escolas na lista de órgãos e entidades que devem comunicar ao Ministério Público casos de gestação de menores de 14 anos.
Autor do projeto, o deputado Lelo Maia (União Brasil) justifica que as notificações feitas por cartórios de registro civil, hospitais e maternidades já possibilitaram uma ampliação da rede de proteção. “Com a inclusão dos órgãos da Educação, essa atuação vem a ser ainda mais ampliada. As escolas ficam obrigadas a notificar ao MP os casos de gestação de menores, com 14 anos ainda incompletos, para que o caso seja investigado”, informa o parlamentar.
“A ampliação se faz necessária tendo em vista que quanto antes o MP tiver ciência, mais rápido será a atuação do poder público na proteção da criança e adolescente”, conclui Lelo Maia, reconhecendo que apesar do enorme avanço que a lei representa, o desafio “agora é para que ela seja de fato implementada, sendo essa determinação apenas uma das formas de diminuir os danos e garantir melhor segurança para as crianças e adolescentes”.
O projeto foi aprovado de forma unânime em votação em 2º turno. Agora, o texto será encaminhado ao Poder Executivo, antes de se tornar lei.