59A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve na Justiça a redução da jornada de trabalho de uma servidora pública do município de Olho D’Água do Casado, interior de Alagoas, de 40 para 20 horas semanais. A mudança permitirá que a mãe dedique mais tempo aos cuidados de sua filha, diagnosticada com mielomeningocele, que depende integralmente dela para realizar atividades básicas do dia a dia.
Na petição, a Defensoria Pública, através do defensor público José Genival dos Santos Júnior, esclareceu que a servidora havia inicialmente solicitado a redução da jornada por via administrativa, mas teve o pedido negado.
O defensor público argumentou que a negativa violava princípios constitucionais, como o direito à proteção especial da família e a prioridade absoluta dos direitos das crianças e das pessoas com deficiência. Também foi citado o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que impõe ao Estado, à sociedade e à família o dever de assegurar, com prioridade, os direitos das pessoas com deficiência.
A decisão judicial, concedida em caráter de tutela de urgência, determinou que o município implemente imediatamente a redução da jornada da servidora, sob pena de multa diária de R$ 500.