Política

Governo de Alagoas antecipa pagamento de 13º salário para servidores públicos e pensionistas

Novo decreto vai beneficiar todos os servidores e movimentar a economia estadual

O Governo de Alagoas, através de Decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), irá antecipar integralmente o pagamento da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos e pensionistas do Poder Executivo Estadual de Alagoas. O pagamento será concedido até dezembro de cada ano, com antecipação integral no mês de nascimento, para servidores efetivos e pensionistas, exceto para aqueles que nasceram em dezembro.

O decreto, publicado nesta semana na edição suplementar do DOE, se trata de uma medida do governo Paulo Dantas que traz muitos benefícios para a economia do nosso Estado, como explica a Secretária Especial de Gestão e Patrimônio da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), Júlia Casado.

“A antecipação da gratificação natalina para servidores públicos e pensionistas de Alagoas é uma medida que beneficia o servidor público, ao passo que aquece a economia do Estado durante todo o ano”, afirmou.

De toda forma, é concedida aos servidores a opção de não receber o adiantamento da gratificação natalina, desde que expressem a preferência por meio de requerimento padronizado via Processo Administrativo (Portal SEI), direcionado ao setor de recursos humanos (Superintendência de Valorização a Pessoa) do órgão ou entidade de origem, até o dia 15 de janeiro.

Passo a passo do servidor

1. Abertura de processo via SEI > Tipo de processo:

• Pessoas: Folha de pagamento

2. Procurar no Tipo de Processos:

• Requerimento de Não Gratificação Natalina

3. Preenchimentos de todos os campos destacados em vermelho no documento;

4. Anexar as documentações necessárias:

• Comprovante de residência (cópia);

• CPF e identidade (cópia);

• Demonstrativo de pagamento.

5. Tramitação para o setor da Folha de Pagamento do Órgão:

• SVP

Uma vez formalizada, a opção será aplicada no exercício corrente, em caráter irrevogável, podendo apenas ser alterada no próximo ano civil, mediante novo requerimento.

De acordo com a publicação, fica assegurado ao servidor público efetivo e ao pensionista, a partir do exercício de 2025, a título de adiantamento, o pagamento integral da gratificação natalina, no mês de seu nascimento, independentemente de sua prévia manifestação. Os servidores nascidos em dezembro recebem a gratificação integralmente neste mês.

E aos servidores públicos que exercem exclusivamente cargo de provimento em comissão, contratados por excepcional interesse público e demais vínculos, farão jus ao pagamento da antecipação no mês do seu aniversário, na proporção equivalente aos avos considerados como efetivo exercício no respectivo ano corrente, sendo pagos os demais avos no mês de dezembro.

No que define os descontos, o Assessor Especial da Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento da Seplag, Ricardo Venceslau, adentra no detalhamento do tópico.

“Os descontos previdenciários, tributários e pensões alimentícias incidem sobre o pagamento antecipado. Já as diferenças ou valores pagos a mais serão ajustados na liquidação de dezembro”, salientou.

O atual Decreto substitui o Decreto Estadual nº 95.095, de 2024, e entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.